Repetitivo vai fixar natureza formal do crime de falsa identidade
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.083.968, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.255 na base de dados do STJ, está em definir "se o delito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico". O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos com a mesma matéria. . Link da notícia: https://ift.tt/8SIAxsd
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