Quarta Turma deixa julgamento de processos do Rio Grande do Sul a critério das partes
Durante a sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (14) pela manhã, o presidente do colegiado, ministro Raul Araújo, informou que, devido à enchente no Rio Grande do Sul, os processos oriundos daquele estado já pautados serão automaticamente retirados. A orientação vale até que os prazos desses processos voltem a fluir no tribunal. No entanto, havendo interesse das partes para reinclusão do processo em pauta, a manifestação deve se dar nos autos, para que o julgamento tenha continuidade. Link da notícia: https://ift.tt/tUVq4hY
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo DIREITO TRIBUTÁRIO — 2026-03-06 Atualizações da noite. - Reforma Tributária e seus Impactos Setoriais: Uma Análise Jurídica
Atualizado na noite de 06/03/2026 às 19:02. Reforma Tributária e seus Impactos Setoriais:...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário