Repetitivo vai definir critério sobre valor do crédito para cabimento de apelação em execução fiscal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.077.135, 2.077.138, 2.077.319 e 2.077.461, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A questão em debate, cadastrada como Tema 1.248, vai definir "se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do artigo 34, caput e parágrafo 1º, da Lei 6.830/1980". REsp 2077135 REsp 2077138 REsp 2077319 REsp 2077461 Link da notícia: https://ift.tt/TGkRpFD
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Parte é multada por ementas inventadas pela IA: "dever de conferir". https://t.co/JJE4W1ka2I
@PortalMigalhas Parte é multada por ementas inventadas pela IA: "dever de conferir". https://t.co/JJE4W1ka2I https://twitter.com...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário