Repetitivo vai definir critério sobre valor do crédito para cabimento de apelação em execução fiscal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.077.135, 2.077.138, 2.077.319 e 2.077.461, de relatoria da ministra Regina Helena Costa, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A questão em debate, cadastrada como Tema 1.248, vai definir "se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do artigo 34, caput e parágrafo 1º, da Lei 6.830/1980". REsp 2077135 REsp 2077138 REsp 2077319 REsp 2077461 Link da notícia: https://ift.tt/TGkRpFD
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