Mulher que mora com a filha não terá de indenizar ex-marido pelo uso de imóvel comum
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher não precisará pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel comum. O colegiado considerou que a indenização seria cabível apenas em caso de uso exclusivo do bem, mas essa hipótese foi afastada, pois o local também serve de moradia para a filha do antigo casal. REsp 2082584 Link da notícia: https://ift.tt/ieDJ5A7
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