Repetitivo vai definir se violência contra objetos, e não só contra pessoas, pode caracterizar crime
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, afetar o Recurso Especial 2.046.906, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para julgamento pelo rito dos repetitivos. . A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.227 na base de dados do STJ, é definir "se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem". . O colegiado decidiu não suspender o trâmite dos processos que tratam da mesma questão. . Leia a matéria na íntegra: https://ift.tt/HvTGtJ2
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