Memorial descritivo deve considerar matrículas individualizadas dos imóveis da propriedade rural
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para fins de registro imobiliário rural, a certificação do memorial descritivo de propriedade deve considerar as matrículas individualizadas de cada imóvel que a compõe, conforme previsto na Lei 6.015/1973 (Lei de Registro de Imóveis). Nessa hipótese, o colegiado afastou o uso do conceito de imóvel rural previsto na legislação agrária, que abrange as glebas contíguas do mesmo proprietário utilizadas para objetivos econômicos similares. . Com esse entendimento, ao julgar recurso especial, a turma negou o pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para anular o registro de transferência de propriedade rural em favor de uma empresa agropecuária por falta do prévio georreferenciamento e da certificação da autarquia, exigidos por lei. . Matéria completa: https://ift.tt/WxXnIfY
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Vídeo: Justiça Agora – Indenização por baratas em ônibus | Regras para visita de preso
Justiça Agora – Indenização por baratas em ônibus | Regras para visita de preso Uma mulher que enfrentou uma viagem de 15 horas num ônibus ...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas "O respeito é a base da amizade." Machado de Assis O informativo Migalhas desta segunda-feira está no ar. Confira...
Nenhum comentário:
Postar um comentário