A decisão do TRF1:
Ao analisar o caso, o TRF1 destacou que, anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecia a possibilidade da desaposentação. No entanto, o STF reviu o entendimento e fixou uma tese para regulamentar a renúncia à aposentadoria e vedar o recebimento de outro benefícios do INSS, enquanto o segurado continua em atividade:“no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do artigo 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991.”Conforme o TRF1, a tese firmada pelo INSS é decisão vinculante. Portanto, o Tribunal negou o pedido, mantendo a decisão em primeira instância que não permitiu a renúncia do aposentado. Processo: 0039574-91.2012.4.01.3800 Com informações do TRF1. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
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