Turma vincula dano moral a interesses existenciais e afasta indenização por frustração do consumidor
Ao reformar condenação por danos morais estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em favor de um cliente que ficou frustrado na compra de um automóvel, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu balizas para a configuração da ofensa real aos chamados interesses existenciais – aquela que, segundo o colegiado, pode efetivamente dar margem a indenização. REsp 1406245 Link notícia: https://ift.tt/36IN2QR
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