Parte que dispensou arbitragem não pode invocá-la em outro processo sobre o mesmo contrato 28.12.20
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, ao extinguir ação monitória movida por uma empresa de navegação, entendeu – como defendido pela empresa ré – que deveria ser respeitada a cláusula de arbitragem prevista no contrato de fretamento de embarcações firmado entre elas. REsp 1894715 Link da notícia: https://ift.tt/2L5FgYL
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Vídeo: 👨 Saber Direito – Direito Penal - Aula 3
👨 Saber Direito – Direito Penal - Aula 3 No Saber Direito desta semana, o professor Léo Paixão apresenta um curso com cinco aulas sobre Di...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
COMO RECEBER UM SALÁRIO MÍNIMO SEM PAGAR O INSS O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é uma assistência financeira concedida pelo ...
-
INSS pede a suspensão de todos os processos da Revisão da Vida Toda! #Shorts #SHORT INSS pede a suspensão de todos os processos da Revisão ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário