Parte que dispensou arbitragem não pode invocá-la em outro processo sobre o mesmo contrato 28.12.20
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, ao extinguir ação monitória movida por uma empresa de navegação, entendeu – como defendido pela empresa ré – que deveria ser respeitada a cláusula de arbitragem prevista no contrato de fretamento de embarcações firmado entre elas. REsp 1894715 Link da notícia: https://ift.tt/2L5FgYL
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