O programa Plenárias da TV Justiça está mostrando, durante todo o mês de julho, os principais julgamentos do primeiro semestre de 2022. Na segunda edição, que estreia nesta semana, quatro julgamentos estão em destaque, todos voltados para questões da área criminal abordadas nos trabalhos do Plenário. O primeiro é o julgamento da chamada questão da letalidade policial, no que ficou conhecido como ADPF das Favelas, com os embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Aqui, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o alcance da liminar que limitou a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. Outro destaque foi a decisão do STF de que, para a atuação do Ministério Público em relação aos crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, é necessário o esgotamento do processo administrativo fiscal para constituição e cobrança do crédito tributário. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4980. O Plenárias ainda vai mostrar que, por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, neste primeiro semestre do ano, que é possível a renovação sucessiva de interceptações telefônicas, desde que fundamentada e demonstrada a necessidade da medida com a apresentação de elementos concretos e da complexidade da investigação. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 625263. Encerrando a temática criminal, o Supremo considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138. Não perca!
source https://www.youtube.com/watch?v=PUflC2WpbW8
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