Repercussão na internet de trote universitário com linguagem vulgar não gera dano moral coletivo
A repercussão negativa, nas redes sociais, de declarações dirigidas a um grupo específico, feitas durante um trote universitário, não é suficiente para caracterizar dano moral coletivo. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para a qual é preciso distinguir a repercussão negativa nas mídias sociais da efetiva lesão a interesses transindividuais juridicamente protegidos. . REsp 2060852 Saiba mais: https://ift.tt/MaUXgqz
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