domingo, 31 de janeiro de 2021
sábado, 30 de janeiro de 2021
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Como proceder no Inquérito da Lei Maria da Penha | Profª. Simone Savazzoni
Como proceder no Inquérito da Lei Maria da Penha | Profª. Simone Savazzoni 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Como computar período rural em regime próprio de previdência... | Profª. Jane Berwanger
Como computar período rural em regime próprio de previdência... | Profª. Jane Berwanger Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Quando o segurado especial deve se cadastrar..... | Profª. Jane Berwanger
Quando o segurado especial deve se cadastrar..... | Profª. Jane Berwanger Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Contribuições Previdenciárias para o ano de 2021 | Profª. Ana Júlia Kachan
Contribuições Previdenciárias para o ano de 2021 | Profª. Ana Júlia Kachan Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Novidades na Pensão por Morte para Cônjuge ou Companheiro(a) | Prof. Renato Barth Pires
Novidades na Pensão por Morte para Cônjuge ou Companheiro(a) | Prof. Renato Barth Pires Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : E nos BASTIDORES do sorteio de pós....
E nos BASTIDORES do sorteio de pós....
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : SORTEIO DAS 5 BOLSAS - Pós 2021
Resultado Sorteio Enquente - Pós 2021 - Parcela única parcela R$99.00 Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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STJ: Como os e-mails são enviados por remetentes de fora do domínio do STJ, o tribunal não possui meios para bloquear as mensagens. A Ouvidoria está à disposição para sanar dúvidas adicionais sobre a questão por meio do seu formulário. Saiba mais em: https://t.co/NTcbFQ1Uls https://t.co/u2MRMKi7s0
Como os e-mails são enviados por remetentes de fora do domínio do STJ, o tribunal não possui meios para bloquear as mensagens. A Ouvidoria está à disposição para sanar dúvidas adicionais sobre a questão por meio do seu formulário. Saiba mais em: https://t.co/NTcbFQ1Uls https://t.co/u2MRMKi7s0
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— STJ (@STJnoticias) January 29, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1355199024408764416
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Resultado Sorteio Enquente - Pós 2021 - Parcela única parcela R$99.00
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STJ: Para preservar tratamento de criança internada, ministro nega ampliação do período de visitas. Saiba mais: https://t.co/o3QewDFSiE
Para preservar tratamento de criança internada, ministro nega ampliação do período de visitas. Saiba mais: https://t.co/o3QewDFSiE
Para preservar tratamento de criança internada, ministro nega ampliação do período de visitas. Saiba mais: https://t.co/o3QewDFSiE
— STJ (@STJnoticias) January 29, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1355161169049354240
Benefício Assistencial (BPC): exclusão do benefício de valor mínimo recebido por alguém da mesma família
Estatuto do Idoso
A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seu art. 34, parágrafo único, dispõe que o benefício assistencial (BPC) concedido a outro membro idoso (65 anos) do grupo familiar não será considerado para o cálculo da renda familiar per capta, para fins assistenciais:Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007) Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.Esta disposição foi estendida pelos tribunais aos demais benefícios previdenciários de renda mínima recebidos por idosos (65 anos) ou deficientes, integrantes da mesma família do postulante.
Precedente vinculante do STJ
Nesse sentido, há precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos:PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PREVISTO NA LEI N. 8.742/93 A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. AFERIÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR. RENDA PER CAPITA. IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPUTAR PARA ESSE FIM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, RECEBIDO POR IDOSO. Recurso especial no qual se discute se o benefício previdenciário, recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, deve compor a renda familiar para fins de concessão ou não do benefício de prestação mensal continuada a pessoa deficiente. Com a finalidade para a qual é destinado o recurso especial submetido a julgamento pelo rito do artigo 543-C do CPC, define-se: Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial (BPC) feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93. Recurso especial provido. Acórdão submetido à sistemática do § 7º do art. 543-C do Código de Processo Civil e dos arts. 5º, II, e 6º, da Resolução STJ n. 08/2008. (REsp 1355052/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 05/11/2015)
Lei nº 13.982/2020
No ano de 2020 foi publicada a Lei nº 13.982, que introduziu o § 14º no art. 20 da Lei nº 8.742/93:Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020) [...] § 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. ' (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)A partir da introdução do § 14º no art. 20 da Lei nº 8.742/93, a exclusão do benefício não se trata mais de entendimento jurisprudencial: agora é lei federal! Então, de acordo com a regra acima, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:
- O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
- O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.
Vale conferir
Aqui, eu faço uma ressalva positiva: há decisões judiciais que ampliam o rol para exclusão de benefícios. A título exemplificativo, vejam o entendimento consolidado do TRF/4:AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. IRREVERSIBILIDADE. MISERABILIDADE CONFIGURADA. [...] 4. Deve ser excluído do cálculo da renda familiar per capita o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, conforme o decidido pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 580.963/PR, em 17/04/2013, com repercussão geral. Também deverá ser desconsiderado o benefício previdenciário de valor superior ao mínimo, até o limite de um salário mínimo, bem como o valor auferido a título de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade. (TRF4, AG 5016125-08.2020.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 29/10/2020)Segundo o entendimento acima, também deve ser excluído do cálculo:
- O benefício previdenciário de valor superior ao mínimo, até o limite de um salário mínimo;
- O benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade.
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STJ: Pesquisa Pronta aborda temas como honorários advocatícios e certidão negativa de débito. Confira: https://t.co/YRehUhwNah
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— STJ (@STJnoticias) January 29, 2021
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STJ: No próximo dia 1º de fevereiro, o STJ abre o ano judiciário e os prazos processuais voltam a correr. Confira o calendário 2021, que traz as datas das sessões de julgamentos previstas para o ano, além de iniciativas e premiações da Corte. 🗓️ https://t.co/3MnG29Bwra https://t.co/xyyYGynt8F
No próximo dia 1º de fevereiro, o STJ abre o ano judiciário e os prazos processuais voltam a correr. Confira o calendário 2021, que traz as datas das sessões de julgamentos previstas para o ano, além de iniciativas e premiações da Corte. 🗓️ https://t.co/3MnG29Bwra https://t.co/xyyYGynt8F
No próximo dia 1º de fevereiro, o STJ abre o ano judiciário e os prazos processuais voltam a correr. Confira o calendário 2021, que traz as datas das sessões de julgamentos previstas para o ano, além de iniciativas e premiações da Corte. 🗓️ https://t.co/3MnG29Bwra pic.twitter.com/xyyYGynt8F
— STJ (@STJnoticias) January 29, 2021
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Série Sistema Penitenciário - Violação Direitos Humanos 29/01
A série Sistema Penitenciário, produzida pela Secretaria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça, apresenta, em três reportagens, conteúdo sobre a situação do sistema carcerário no país. A segunda reportagem retrata como o desrespeito aos direitos básicos dos detentos – entre eles, dignidade, educação, trabalho, saúde e segurança – está enraizado dentro das penitenciárias. O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz reforça a importância do Judiciário no combate à violação desses direitos que, quando desrespeitados, muitas vezes acabam resultando em violência e rebeliões dentro das unidades prisionais.
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : SORTEIO DE 05 BOLSAS DE PÓS AMANHÃ! (29/01 ÀS 13H09)
Para participar do sorteio cadastre-se através do link legale.com.br/bolsa
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Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica
STJ: O STJ alerta para o envio de e-mails creditados indevidamente ao tribunal com tentativas de phishing – truques de engenharia social para obter dados privados das vítimas. A orientação é excluir os e-mails e não clicar em anexos ou em links. Saiba mais: https://t.co/DJHLDLJbfX https://t.co/L79khs1KhF
O STJ alerta para o envio de e-mails creditados indevidamente ao tribunal com tentativas de phishing – truques de engenharia social para obter dados privados das vítimas. A orientação é excluir os e-mails e não clicar em anexos ou em links. Saiba mais: https://t.co/DJHLDLJbfX https://t.co/L79khs1KhF
O STJ alerta para o envio de e-mails creditados indevidamente ao tribunal com tentativas de phishing – truques de engenharia social para obter dados privados das vítimas. A orientação é excluir os e-mails e não clicar em anexos ou em links. Saiba mais: https://t.co/DJHLDLJbfX pic.twitter.com/L79khs1KhF
— STJ (@STJnoticias) January 28, 2021
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STJ: STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir de 1º de fevereiro. Confira: https://t.co/J3B7lENOBK
STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir de 1º de fevereiro. Confira: https://t.co/J3B7lENOBK
STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir de 1º de fevereiro. Confira: https://t.co/J3B7lENOBK
— STJ (@STJnoticias) January 28, 2021
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STJ: Restabelecida decisão que decretou perda de delegação de serventia pela retenção de valores de terceiros. Saiba mais: https://t.co/SsVvTBVJS7
Restabelecida decisão que decretou perda de delegação de serventia pela retenção de valores de terceiros. Saiba mais: https://t.co/SsVvTBVJS7
Restabelecida decisão que decretou perda de delegação de serventia pela retenção de valores de terceiros. Saiba mais: https://t.co/SsVvTBVJS7
— STJ (@STJnoticias) January 28, 2021
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ alerta sobre envio de e-mails falsos em nome do tribunal com tentativas de phishing
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para o envio de e-mails produzidos por terceiros, creditados indevidamente ao tribunal, com tentativas de phishing – mensagens que têm por finalidade usar truques de engenharia social para obter dados privados das vítimas. Link da notícia: https://ift.tt/3ovSdt0
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Quanto os autônomos e MEIs vão pagar de contribuição ao INSS em 2021?
As pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como os trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e donos(a) de casa, terão os valores das contribuições reajustados. Isso acontece por conta do aumento do salário mínimo em 2021.
A contribuição dá, aos trabalhadores, direito aos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. O valor da taxa varia de acordo com cada categoria de contribuinte.
A tabela abaixo mostra os valores reajustados das contribuições para as principais categorias de contribuintes autônomos do INSS e os códigos de pagamento, bem como a taxa para os microempreendedores individuais (MEIs).
Valores para os Contribuintes Individuais:
Valores para os Contribuintes Facultativos:

E o Reajuste dos MEIs?
A contribuição dos microempreendedores individuais (MEIs) tem a base estruturada no valor de 5% do salário mínimo, ou seja R$55,00. Se o trabalhador desenvolver atividades de comércio e indústria soma-se mais R$1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Por outro lado, caso o empreendedor for prestador de serviço soma-se R$5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços). A guia DAS - forma de pagamento da categoria - do mês de janeiro, já com o reajuste, tem o vencimento para datado para o dia 22 de fevereiro. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!from Previdenciarista https://ift.tt/2M3n4jF
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Tempo trabalhado como menor de idade conta para fins de aposentadoria?
Tempo trabalhado enquanto menor de idade
Primeiramente, é importante lembrar que a legislação permite a contratação de adolescentes a partir de 14 anos, na condição de menor aprendiz. Nesse caso, não há dúvida: cabe o cômputo de período como menor aprendiz para fins de aposentadoria. Para aqueles entre os 16 e 18 anos, a proibição diz respeito somente ao exercício de atividades noturnas, insalubres ou perigosas. Por outro lado, para os menores de 16 que não se encaixarem na primeira situação, é proibido qualquer tipo de trabalho.Então como fica o trabalho exercido por menores de 16 anos de idade?
Desde o julgamento da Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100, o INSS foi condenado a deixar de estabelecer uma idade mínima que possibilite o reconhecimento de tempo de contribuição. Assim, a Autarquia passou a admitir o cômputo, como tempo de contribuição, do trabalho comprovadamente exercido de segurado obrigatório por menor de 16 anos. Nesse sentido, assegurou-se que os meios de comprovação dessa atividade serão os mesmos previstos para os segurados maiores de 16 anos. Inclusive, o INSS publicou a Portaria nº 7, de 7 de abril de 2020, para regular as orientações sobre o cumprimento dessa decisão. Segundo o documento, que revogou o Ofício-Circular Conjunto nº 25, a vigência de idade mínima respeitará os seguintes parâmetros:- até a data de 14/03/1967, aos menores de quatorze anos de idade;
- de 15/03/1967 a 4/10/1988, aos menores de doze anos;
- a partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, aos menores de quatorze anos, exceto para o menor aprendiz, que será ao menor de doze anos; e
- a partir de 16/12/1998, aos menores de dezesseis anos, salvo para o menor aprendiz, que será ao menor de quatorze anos.
E o exercício de atividade rural por menor de idade? Há alguma diferença?
Por fim, cumpre destacar que o INSS também tem aceitado o reconhecimento de tempo rural exercido em qualquer idade. Todavia, para saber mais sobre o assunto, recomendo a leitura do excelente texto do colega, Dr. Lucas Cardoso Furtado, em que ele aborda o tema com mais detalhe: Revisão para reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade. Se você ainda ficou com alguma dúvida, não se esqueça de deixar nos comentários abaixo! Até a próxima!from Previdenciarista https://ift.tt/2YmJvmd
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STJ: Entre os temas abaixo, qual você prefere ver no Twitter do STJ?
Entre os temas abaixo, qual você prefere ver no Twitter do STJ?
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— STJ (@STJnoticias) January 28, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1354772140768296971
STJ: As redes sociais do #STJ buscam levar assuntos relevantes sobre o Judiciário e outros ramos, para facilitar o acesso à informação. Desde decisões a temas institucionais, qual conteúdo você gostaria ver por aqui em 2021? Deixe suas sugestões nos comentários. 💬👇🏽👇🏿 https://t.co/57KMy5ZVQz
As redes sociais do #STJ buscam levar assuntos relevantes sobre o Judiciário e outros ramos, para facilitar o acesso à informação. Desde decisões a temas institucionais, qual conteúdo você gostaria ver por aqui em 2021? Deixe suas sugestões nos comentários. 💬👇🏽👇🏿 https://t.co/57KMy5ZVQz
As redes sociais do #STJ buscam levar assuntos relevantes sobre o Judiciário e outros ramos, para facilitar o acesso à informação. Desde decisões a temas institucionais, qual conteúdo você gostaria ver por aqui em 2021? Deixe suas sugestões nos comentários. 💬👇🏽👇🏿 pic.twitter.com/57KMy5ZVQz
— STJ (@STJnoticias) January 28, 2021
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ nega pedido do município de Belford Roxo (RJ) e mantém forma de bloqueio de recursos do FPM
O ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da presidência, negou pedido do município de Belford Roxo (RJ) para suspensão de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que manteve o cálculo de retenção mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no percentual de 15% da Receita Corrente Líquida da cidade. O bloqueio foi realizado como forma de arcar com valores referentes à complementação de obrigações previdenciárias devidas a servidores públicos. SLS 2879 Link da decisão: https://ift.tt/3aa8sqv
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STJ: Pela primeira vez, o STJ tem publicado no Diário da Justiça Eletrônico, as decisões que são proferidas pela Presidência do tribunal ao longo do recesso forense. O DJE é o órgão na qual o tribunal veicula seus atos judiciais e administrativos. Confira: https://t.co/frfEJJ9PQB https://t.co/mTRXMZZ2gN
Pela primeira vez, o STJ tem publicado no Diário da Justiça Eletrônico, as decisões que são proferidas pela Presidência do tribunal ao longo do recesso forense. O DJE é o órgão na qual o tribunal veicula seus atos judiciais e administrativos. Confira: https://t.co/frfEJJ9PQB https://t.co/mTRXMZZ2gN
Pela primeira vez, o STJ tem publicado no Diário da Justiça Eletrônico, as decisões que são proferidas pela Presidência do tribunal ao longo do recesso forense. O DJE é o órgão na qual o tribunal veicula seus atos judiciais e administrativos. Confira: https://t.co/frfEJJ9PQB pic.twitter.com/mTRXMZZ2gN
— STJ (@STJnoticias) January 27, 2021
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STJ: Ano judiciário do STJ começa no dia 1º de fevereiro, com sessão da Corte Especial. Saiba mais: https://t.co/mWPuIFa97Y
Ano judiciário do STJ começa no dia 1º de fevereiro, com sessão da Corte Especial. Saiba mais: https://t.co/mWPuIFa97Y
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Trabalho sem carteira assinada conta para aposentadoria?
Trabalho sem carteira assinada para fins previdenciários
A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o empregado é segurado obrigatório da Previdência: "Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado". Nesse contexto, perceba que não há no artigo a exigência de que o vínculo de emprego seja formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isto é, se existe a prestação do serviço, em caráter não eventual, com subordinação e remuneração, o trabalhador está automaticamente filiado à Previdência Social. Assim, este período de trabalho não só conta para aposentadoria como dá ao trabalhador a qualidade de segurado do INSS, permitindo o acesso a outros benefícios, tais como o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente. Além disso, registro que a ausência de contribuições previdenciárias não impede a contagem do período, pois, em se tratando de relação de emprego, trata-se de responsabilidade do empregador.Como comprovar o trabalho sem carteira assinada?
Sabendo que é possível contar tempo de trabalho sem carteira assinada para aposentadoria, resta entender como comprovar perante o INSS este vínculo. Nesse sentido, há um rol de documentos elencados no art. 10 da Instrução Normativa nº 77/2015. Vale conferir:Ademais, a jurisprudência permite a produção de prova testemunhal para complementar a prova documental e comprovar o trabalho sem carteira assinada (TRF4 5034684-57.2018.4.04.9999).“Art. 10. Observado o disposto no art. 58, a comprovação do vínculo e das remunerações do empregado urbano ou rural, far-se-á por um dos seguintes documentos:
I - da comprovação do vínculo empregatício:
a) Carteira Profissional - CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b) original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
c) contrato individual de trabalho;
d) acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia
Regional do Trabalho - DRT;
e) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
f) extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
g) recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
h) declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
i) outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa”
Peça relacionada
Por fim, para os leitores advogados, deixo um modelo de petição inicial com pedido de reconhecimento de período trabalhado sem carteira assinada: Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Averbação de tempo de serviço urbano Gostou do conteúdo? Tem alguma contribuição a fazer? Deixe seu comentário.from Previdenciarista https://ift.tt/2YhBzCC
via previdenciarista.com
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : O INSS fala não....você faz o que?
FORMAÇÃO DO ADVOGADO PREVIDENCIARISTA - PROCESSO ADMINISTRATIVO NA PRÁTICA - 27/01/2021 - Profª. Gláucia Cordeiro https://ift.tt/3pnKC0X Verifique a próxima edição em https://ift.tt/3cZYMiD
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE FORMA INTEGRAL | Por Marco Oliveira (@ocadvogados)
COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE FORMA INTEGRAL Por Marco Oliveira (@ocadvogados) Link original do vídeo - https://youtu.be/2MhL_mmZBbo
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STJ: TV Justiça exibe série de reportagens sobre sistema carcerário produzida pela TV e Rádio do STJ. Confira: https://t.co/l1X0C3YUk5
TV Justiça exibe série de reportagens sobre sistema carcerário produzida pela TV e Rádio do STJ. Confira: https://t.co/l1X0C3YUk5
TV Justiça exibe série de reportagens sobre sistema carcerário produzida pela TV e Rádio do STJ. Confira: https://t.co/l1X0C3YUk5
— STJ (@STJnoticias) January 27, 2021
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STJ: STJ nega pedido do município de Belford Roxo (RJ) e mantém forma de bloqueio de recursos do FPM. Saiba mais: https://t.co/e69qM5dmol
STJ nega pedido do município de Belford Roxo (RJ) e mantém forma de bloqueio de recursos do FPM. Saiba mais: https://t.co/e69qM5dmol
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— STJ (@STJnoticias) January 27, 2021
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STJ: O STJ proferiu mais de 557 mil decisões desde a implementação do trabalho remoto. Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial, os habeas corpus e os recursos especiais. #STJAdaptou Saiba mais: https://t.co/77NL7UenB4 https://t.co/Im0R1zOBlY
O STJ proferiu mais de 557 mil decisões desde a implementação do trabalho remoto. Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial, os habeas corpus e os recursos especiais. #STJAdaptou Saiba mais: https://t.co/77NL7UenB4 https://t.co/Im0R1zOBlY
O STJ proferiu mais de 557 mil decisões desde a implementação do trabalho remoto. Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial, os habeas corpus e os recursos especiais. #STJAdaptou Saiba mais: https://t.co/77NL7UenB4 pic.twitter.com/Im0R1zOBlY
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terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Lei dos Crimes Hediondos - Alterações promovidas pelo Pacote Anticrime | Prof. Maicon Richard
Lei dos Crimes Hediondos - Alterações promovidas pelo Pacote Anticrime | Prof. Maicon Richard Link do material - https://cutt.ly/8j8OX01 Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Arbitragem tem prioridade para analisar contrato com cláusula compromissória, reafirma Segunda Turma
A partir do princípio da competência-competência, cabe ao árbitro decidir com prioridade em relação ao Judiciário sobre questões em torno da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma fornecedora de energia e reafirmou a jurisprudência da corte a respeito da matéria, consolidada em precedentes tanto dos colegiados de direito público quanto dos de direito privado. AREsp 1276872 Link da decisão: https://ift.tt/36h1rmN
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Projeto de Lei visa prorrogar o auxílio emergencial até abril
O Projeto de Lei 5650/20 visa a extensão do pagamento do auxílio emergencial, no valor de R$ 600, até o mês de abril deste ano. Criado pela Lei 13.982/20, o benefício tem como foco pessoas em situação de fragilidade social durante o estado de emergência de saúde, provocado pela pandemia da Covid-19. O projeto segue na Câmara dos Deputados.
O auxílio começou a ser pago desde abril de 2020 e terminou em 31 de dezembro de 2020. As cinco primeiras parcelas foram no valor de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300. Da mesma forma que o fim do decreto 6/20, o qual reconheceu a situação de emergência de saúde no País.
Autor do projeto, o deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), avalia que as vantagens sociais e econômicas trazidas pelo benefício devem ser mantidas. Para ele, o auxílio colaborou, mesmo que por um tempo, para reduzir o índice de pobreza do país. Assim como ajudou manter a atividade econômica no país.
"Sem o auxílio, o índice de pobreza teria saltado para 36% durante a pandemia. Além da queda de renda da população, o fim do benefício vai afetar renda de estados e municípios e os pequenos comércios locais”, comenta o deputado.
O STF
Uma liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020, garantiu a extensão das medidas de enfrentamento à pandemia. Por outro lado, não prorrogou o decreto que avalia o estado de calamidade pública, nem o pagamento do auxílio-emergencial.
Com o fim do estado de calamidade no país, o governo volta a ficar sujeito às ordens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dessa forma, o Estado precisa cumprir metas de orçamento e limites de endividamento e de gastos com pessoal. Dessa forma, isso reduz os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo.
E você, o acha da proposta? Nos conte a sua opinião aqui nos comentários!
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STJ: Pesquisa Pronta destaca improbidade administrativa e planos de saúde. Confira; https://t.co/ox8W8l5VDA
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— STJ (@STJnoticias) January 26, 2021
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STJ: #RecursoRepetitivo Terceira Seção revisará tese sobre extinção de punibilidade pelo cumprimento da pena sem pagamento da multa. Saiba mais: https://t.co/cgFZBSIeI3
#RecursoRepetitivo Terceira Seção revisará tese sobre extinção de punibilidade pelo cumprimento da pena sem pagamento da multa. Saiba mais: https://t.co/cgFZBSIeI3
#RecursoRepetitivo Terceira Seção revisará tese sobre extinção de punibilidade pelo cumprimento da pena sem pagamento da multa. Saiba mais: https://t.co/cgFZBSIeI3
— STJ (@STJnoticias) January 26, 2021
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Entenda porque o valor da aposentadoria cresce menos que o salário mínimo
Eu me aposentei com 5 salários mínimos e agora já está em 2 salários mínimos, por que isso acontece?Inegavelmente, o sentimento de aposentados e pensionistas do INSS é de que os reajustes dos seus benefícios não fazem frente ao aumento do salário mínimo, gerando um ACHATAMENTO. Nesse post eu vou explicar o motivo disso acontecer e se tem algo a ser feito. Veja em vídeo: https://youtu.be/xDau1vfVqz8
Reajuste dos benefícios do INSS x Salário mínimo: a corrida
Antes de mais nada, eu gostaria que você imaginasse a seguinte situação: Pense em uma corrida de 2 carros, de mesmo modelo e ano. Ocorre que eles tem apenas uma diferença: um deles tem uma função turbo, que é ativada quando o seu motorista quiser, já o outro carro não tem essa função turbo, e tem uma potência pré-definida. Imaginou? Pois é, o carro COM turbo é o salário mínimo, e o SEM a função turbo são os benefícios do INSS acima do salário mínimo.Como assim? Não entendi!
Então, os benefícios do INSS e o salário mínimo tem um reajuste em comum: o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Contudo, o salário tem um "extra", que é a possibilidade do Governo dar um aumento real. Esse aumento concede um reajuste extra, além da inflação (que é reposta pelo INPC), para aumentar o poder real de compra do salário. Esse aumento é o "turbo" do nosso exemplo. Inclusive, entre 2016 e 2019 vigorou a Lei 13.152/2015, que tornou o "turbo" obrigatório. Nesse período o reajuste do salário mínimo se deu pelo INPC + crescimento do PIB. Portanto, para recapitularmos:- Benefícios do INSS: INPC
- Salário mínimo: INPC + Aumento real


Tem como revisar o benefício?
Finalmente, após tudo o que foi dito aqui, a pergunta que fica é: tem algo a ser feito? Infelizmente, a resposta é não. Visto que a Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV), não é possível revisar os benefícios do INSS conforme o reajuste do salário mínimo. Conseguiram entender? Espero que sim! Comente abaixo se você acha justo o "achatamento" das aposentadorias. Se você conhece alguém que tem essa dúvida, envie esse conteúdo para essa pessoa! Um forte abraço!from Previdenciarista https://ift.tt/3c9JIRW
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STJ: O crédito educativo não é serviço bancário, mas programa governamental custeado pela União. Dessa forma, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não são aplicáveis, por não haver qualquer relação de consumo. Saiba mais em: https://t.co/snyNE14f7G https://t.co/IWQ1B9W2eV
O crédito educativo não é serviço bancário, mas programa governamental custeado pela União. Dessa forma, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não são aplicáveis, por não haver qualquer relação de consumo. Saiba mais em: https://t.co/snyNE14f7G https://t.co/IWQ1B9W2eV
O crédito educativo não é serviço bancário, mas programa governamental custeado pela União. Dessa forma, as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não são aplicáveis, por não haver qualquer relação de consumo. Saiba mais em: https://t.co/snyNE14f7G pic.twitter.com/IWQ1B9W2eV
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Ministro Jorge Mussi suspende interrogatório de advogado que criticou governo federal 25.01.21
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, deferiu uma liminar, neste sábado (23), para suspender o interrogatório determinado no inquérito aberto pela Polícia Federal contra o advogado Marcelo Feller por causa de críticas feitas pelo advogado quanto à condução do enfrentamento da pandemia da Covid-19 pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Os comentários foram feitos durante programa da CNN Brasil. HC 640615 Link da decisão: https://ift.tt/2NA3aNw
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Sexta Turma nega liberdade a homem preso ao transportar 870 kg de maconha no Paraná 25.01.21
Um homem preso em flagrante ao transportar cerca de 870 kg de maconha entre os estados de São Paulo e Paraná teve pedido de liberdade negado, por unanimidade, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a relatora do caso, ministra Laurita Vaz, a quantidade de droga apreendida mostra a periculosidade do agente e confirma a necessidade da prisão como forma de garantir a ordem pública. HC 613952 Link da decisão: https://ift.tt/2YbMzSj
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : 467 anos....parabéns São Paulo!!!!!!
467 anos....parabéns São Paulo!!!!!!
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Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica
STJ: Para a Quinta Turma do STJ, é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Saiba mais em: https://t.co/zOpmgr9Tlz https://t.co/h6lnoRdnWP
Para a Quinta Turma do STJ, é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Saiba mais em: https://t.co/zOpmgr9Tlz https://t.co/h6lnoRdnWP
Para a Quinta Turma do STJ, é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Saiba mais em: https://t.co/zOpmgr9Tlz pic.twitter.com/h6lnoRdnWP
— STJ (@STJnoticias) January 25, 2021
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Redistribuição de processos por equalização: violação do juízo natural?
O que diz a Resolução nº 101/2019?
A Resolução nº 101/2019 do TRF da 4ª Região determina que, quando houver desequilibro na distribuição de processos entre Varas Federais, será proposta a:- Regionalização de competências
- Constituição de grupo de equalização
Aspectos negativos
A redistribuição automática dos processos previdenciários ocasiona um distanciamento maior entre o julgador e a parte. Perícias médicas, técnicas e audiências ficam a cargo do Juízo ao qual foi redistribuído o feito. Dessa forma, torna-se necessária a criação de uma logística maior para contatar peritos da localidade onde a parte reside ou contato com a subseção de origem. Além disso, a exigência de documentação varia conforme entendimento de cada juízo, o que dificulta a atuação dos advogados e a agilidade processual. Em decorrência dessas alterações, a OAB do Paraná manifestou-se no sentido de que a proposta de equalização prejudica a qualidade da prestação jurisdicional, uma vez que o juiz não terá contato com as partes. Na prática, vê-se que o juiz de uma subseção vai julgar processos de outras subseções, afastando a jurisdição da comunidade. Veja:
Violação ao princípio do juiz natural?
Esta medida não afronta o princípio do juiz natural. Conforme leciona Rui Portanova, “o princípio do juiz natural impede a criação de tribunais de exceção”.[1] O Juiz natural é aquele magistrado integrante do Poder Judiciário, regularmente cercado das garantias próprias conferidas àqueles de exercem esse Poder e, por isso mesmo, independentes e imparciais.[1] Dessa forma, a divisão interna de funções dentro do próprio tribunal, no caso o TRF da 4ª Região, não constitui violação desse princípio. Em que pese não haja violação explícita, visto que a Justiça Federal tenha um olhar sensível e atento às demandas dos cidadãos, em especial nos casos previdenciários. Não há economia processual quando uma vara federal de outra cidade necessita contatar peritos médicos e técnicos de outras subseções. Na maioria das vezes, estes peritos já possuem pautas de perícias que são agendadas pela própria vara federal da cidade. Nesse sentido, percebe-se uma confusão de pautas e procedimentos, além de uma maior demora no trâmite processual. Atualmente, os segurados da Previdência Social contam com dificuldades de acesso ao INSS. Dessa forma. A transferência automática de processos para outras cidades contribui para a intangibilidade do Poder Judiciário pelo cidadão. [1] PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p. 63. [1] Ibid. p. 64.from Previdenciarista https://ift.tt/3qRj5oQ
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STJ: TV Justiça reprisa STJ Notícias sobre requisitos de validade para o reconhecimento de pessoas. Confira: https://t.co/OckCUQ8Hlx
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— STJ (@STJnoticias) January 25, 2021
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STJ: Edição nova da Pesquisa Pronta aborda condição de benefício a pensão por morte. Confira: https://t.co/gv0MBdgicU
Edição nova da Pesquisa Pronta aborda condição de benefício a pensão por morte. Confira: https://t.co/gv0MBdgicU
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— STJ (@STJnoticias) January 25, 2021
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STJ: Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo. Saiba mais: https://t.co/NwyLlJsJA9
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— STJ (@STJnoticias) January 25, 2021
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Benefícios emergenciais já confirmados pelo Governo para o ano de 2021
13º salário do INSS
O Governo Federal já havia confirmado essa medida ainda em 2020. Na ocasião, o Governo antecipou o 13° salário destinado a aposentados e pensionistas do INSS. As parcelas deveriam ser pagas nos meses de agosto e novembro de 2021. No entanto, o governo anunciou que irá antecipar o pagamento para fevereiro ou março.Abono PIS/Pasep
A antecipação do abono salarial PIS/PASEP visa garantir uma maior movimentação financeira no país ao longo do primeiro semestre de 2021. De acordo com o Ministério da Economia, o benefício deve passar a ser ofertado entre os meses de fevereiro e março. Porém, ainda não há um calendário certo para isso.Benefícios em Análise
Ainda, existem outros dois benefícios emergenciais em análise para esse ano. Eles são um impasse para 2021, sendo o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial. O Governo Federal já negou fortemente a nova prorrogação do Auxílio Emergencial, devido a situação econômica do país. Em 2020, o governo teve um gasto total de R$ 700 bilhões com os programas emergenciais. Outra ideia é reformular o Bolsa Família para que seja possível cadastrar cerca de 300 mil famílias no programa. Bem como, um reajuste no valor das parcelas pagas pelo benefício. O governo planeja um aumento no valor do benefício, de R$190 para para R$300. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!from Previdenciarista https://ift.tt/2Mr5jdW
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STJ: Informativo de Jurisprudência destaca perda de uma chance em ação e atipicidade da conduta de importar sementes de maconha. Confira: https://t.co/9wpf5IKu1P
Informativo de Jurisprudência destaca perda de uma chance em ação e atipicidade da conduta de importar sementes de maconha. Confira: https://t.co/9wpf5IKu1P
Informativo de Jurisprudência destaca perda de uma chance em ação e atipicidade da conduta de importar sementes de maconha. Confira: https://t.co/9wpf5IKu1P
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STJ: O STJ possui jurisprudência reconhecendo a abusividade de publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças. Confira a edição n. 679 de #InformativoDeJurisprudência e saiba mais: https://t.co/GWhTtr7krM https://t.co/fuCE6rUEyj
O STJ possui jurisprudência reconhecendo a abusividade de publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças. Confira a edição n. 679 de #InformativoDeJurisprudência e saiba mais: https://t.co/GWhTtr7krM https://t.co/fuCE6rUEyj
O STJ possui jurisprudência reconhecendo a abusividade de publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças. Confira a edição n. 679 de #InformativoDeJurisprudência e saiba mais: https://t.co/GWhTtr7krM pic.twitter.com/fuCE6rUEyj
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domingo, 24 de janeiro de 2021
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : A alma do Processo Previdenciário - O CNIS - Por Salomão Boanerges
A alma do Processo Previdenciário - O CNIS - Por Salomão Boanerges @salomaoboanergesdp Não se esqueça das quatro regras de ouro abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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sábado, 23 de janeiro de 2021
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Pós em Direito Empresarial - Aula inaugural - 23/01/2021 | Prof. Rogério Martir
Pós em Direito Empresarial - Aula inaugural - 23/01/2021 | Prof. Rogério Martir Atenção aluno(a), Para que você consiga ter acesso regular ao seu curso, clique no link abaixo e assista os vídeos explicativos para sanar suas dúvidas... https://www.youtube.com/watch?v=4GIjuwc7I44&list=PL6BuCPZtAHqtXqEVNbrwrvR2-WsThcMCR Um excelente curso a todos!!! A Coordenação FACULDADE LEGALE
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Pós em LGPD - Aula inaugural - 23/01/2021 | Prof. Fernando Alqualo
Pós em LGPD - Aula inaugural - 23/01/2021 | Prof. Fernando Alqualo Atenção aluno(a), Para que você consiga ter acesso regular ao seu curso, clique no link abaixo e assista os vídeos explicativos para sanar suas dúvidas... https://www.youtube.com/watch?v=4GIjuwc7I44&list=PL6BuCPZtAHqtXqEVNbrwrvR2-WsThcMCR Um excelente curso a todos!!! A Coordenação FACULDADE LEGALE
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Pós em Direito Público - Aula inaugural - 23/01/2021 | Prof. Bruna Vieira
Pós em Direito Público - Aula inaugural - 23/01/2021 | Prof. Bruna Vieira Atenção aluno(a), Para que você consiga ter acesso regular ao seu curso, clique no link abaixo e assista os vídeos explicativos para sanar suas dúvidas... https://www.youtube.com/watch?v=4GIjuwc7I44&list=PL6BuCPZtAHqtXqEVNbrwrvR2-WsThcMCR Um excelente curso a todos!!! A Coordenação FACULDADE LEGALE
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Pós em Direito de Trânsito - Aula inaugural - 23/01/2021 | Prof. Andréia Scheffer
Pós em Direito de Trânsito - Aula inaugural - 23/01/2021 | Prof. Andréia Scheffer Atenção aluno(a), Para que você consiga ter acesso regular ao seu curso, clique no link abaixo e assista os vídeos explicativos para sanar suas dúvidas... https://www.youtube.com/watch?v=4GIjuwc7I44&list=PL6BuCPZtAHqtXqEVNbrwrvR2-WsThcMCR Um excelente curso a todos!!! A Coordenação FACULDADE LEGALE
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Pós em Direito Privado - Aula inaugural - 20/01/2021 | Prof. João Badari
Pós em Direito Privado - Aula inaugural - 20/01/2021 | Prof. João Badari Atenção aluno(a), Para que você consiga ter acesso regular ao seu curso, clique no link abaixo e assista os vídeos explicativos para sanar suas dúvidas... https://www.youtube.com/watch?v=4GIjuwc7I44&list=PL6BuCPZtAHqtXqEVNbrwrvR2-WsThcMCR Um excelente curso a todos!!! A Coordenação FACULDADE LEGALE
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : MBA em Direito Acidentário - Aula inaugural - Parte Previdenciária - 23/01/2021 | Prof. Priscila
MBA em Direito Acidentário - Aula inaugural - Parte Previdenciária - 23/01/2021 | Prof. Priscila Machado Atenção aluno(a), Para que você consiga ter acesso regular ao seu curso, clique no link abaixo e assista os vídeos explicativos para sanar suas dúvidas... https://www.youtube.com/watch?v=4GIjuwc7I44&list=PL6BuCPZtAHqtXqEVNbrwrvR2-WsThcMCR Um excelente curso a todos!!! A Coordenação FACULDADE LEGALE
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : MBA em Direito Acidentário - Aula inaugural - Parte Trabalhista - 23/01/2021 | Prof. Rogério Martir
MBA em Direito Acidentário - Aula inaugural - Parte Trabalhista - 23/01/2021 | Prof. Rogério Martir Atenção aluno(a), Para que você consiga ter acesso regular ao seu curso, clique no link abaixo e assista os vídeos explicativos para sanar suas dúvidas... https://www.youtube.com/watch?v=4GIjuwc7I44&list=PL6BuCPZtAHqtXqEVNbrwrvR2-WsThcMCR Um excelente curso a todos!!! A Coordenação FACULDADE LEGALE
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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : O PROCEDIMENTO CORRETO PARA REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL | Por Marco Oliveira (@ocadvogados)
O PROCEDIMENTO CORRETO PARA REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL Por Marco Oliveira (@ocadvogados) Link original do vídeo - https://www.youtube.com/watch?v=8RACJXW8k4g
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Eu ouvi sorteio de bolsa de pós???
Eu ouvi sorteio de bolsa de pós??? Acesse já o link abaixo e concorra... https://ift.tt/3abtO79
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Auxílio-doença acidentário gera estabilidade do contrato de trabalho
Estabilidade provisória do empregado acidentado
A Lei nº 8.213/91, em seu art. 118, prevê a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário:Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.Ou seja, se o empregado sofreu um acidente de trabalho e passou a receber auxílio-doença acidentário, quando esse benefício cessar o trabalhador terá estabilidade na empresa por 12 meses.
E essa previsão não está apenas na lei previdenciária!
O Superior Tribunal do Trabalho (TST) possui o entendimento sumulado quanto ao tema:Súmula nº 378/TST ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Atenção!
Prestem atenção no item II da Súmula 378: para efeito da estabilidade de 12 meses, não é necessário que o empregado tenha recebido auxílio-doença acidentário, desde que comprovada a relação de causalidade entre a doença a execução do contrato laboral. Isso se justifica em razão de que muitas vezes não é emitida pelo empregador a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o que geralmente acontece quando se trata de doença do trabalho ou doença profissional, sem a ocorrência do acidente propriamente dito. Com a omissão do acidente de trabalho pela empresa, dificilmente será concedido o benefício de auxílio-doença na modalidade acidentária, o que inviabilizaria a estabilidade do contrato de trabalho após a cessação. Daí a importante inteligência da Súmula nº 378, II/TST! E aí, vocês sabiam disso? Por fim, vou deixar com vocês um modelo de petição inicial de concessão de auxílio-doença acidentário. Se cuidem, fiquem bem e até a próxima!from Previdenciarista https://ift.tt/3sQ0LhV
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STJ: Ministro Jorge Mussi participa da cerimônia dos 88 anos da OAB-SC e destaca atuação combativa da instituição. Confira: https://t.co/fxSeNlSQlV
Ministro Jorge Mussi participa da cerimônia dos 88 anos da OAB-SC e destaca atuação combativa da instituição. Confira: https://t.co/fxSeNlSQlV
Ministro Jorge Mussi participa da cerimônia dos 88 anos da OAB-SC e destaca atuação combativa da instituição. Confira: https://t.co/fxSeNlSQlV
— STJ (@STJnoticias) January 22, 2021
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