Marcas com baixo poder distintivo devem coexistir com outras semelhantes, confirma Quarta Turma
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que marcas dotadas de baixo poder distintivo, formadas por elementos de uso comum, evocativos, descritivos ou sugestivos, podem ter de suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes. Com isso, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que decidiu que o nome "Rose & Bleu" não goza de distintividade suficiente para fins de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). REsp 1339817 Link da notícia: https://ift.tt/CZeuUi9
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Juíza invalida cartão consignado por falta de transparência de banco. https://t.co/HWS9Op4Dry
@PortalMigalhas Juíza invalida cartão consignado por falta de transparência de banco. https://t.co/HWS9Op4Dry https://twitter.com/PortalMi...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário