Novo teto do valor da causa no JEF em 2023
O artigo 3º da Lei 10.259/2001 prevê que o Juizado Especial Federal só pode julgar causas com valor até 60 salários mínimos. Nesse ínterim, considerando que o salário mínimo de 2023, o novo teto do JEF é de R$ 78.120,00. Portanto, nas ações previdenciárias, o valor da causa, que corresponde a 12 parcelas vincendas + parcelas atrasadas devidas do benefício, tem o limite de R$ 78.120,00 para que o processo tramite no JEF.E vale a pena renunciar valores para ingressar no JEF?
Por fim, uma escolha muito comuns entre os advogados é a renúncia a valores excedentes ao teto 60 salários mínimos, para que o processo tramite no JEF. Nesse sentido, gravamos um vídeo explicando se vale a pena (ou não) adotar essa estratégia: [vc_row][vc_column][vc_video link="https://youtu.be/6SfijUpSEuQ"][/vc_column][/vc_row]Renúncia a valores excedentes a 60 salários mínimos no JEF: obrigação ou possibilidade?
Outro ponto que gera enormes dúvidas aos advogados é a suposta obrigatoriedade da juntada do termo de renúncia. Nesse sentido, é preciso delimitar se a renúncia a valores excedentes a 60 salários mínimos para litigar no JEF, quando o valor da causa não excede esse teto, é uma obrigação ou uma faculdade da parte. Vejamos o despacho a seguir:![]()
Para este juiz, o termo de renúncia é uma obrigação. OBS: o valor da causa nesse caso era inferior a 60 salários mínimos.
Ainda que muitos juízes mantenham tal entendimento, o fato é que a jurisprudência especializada já consolidou que a renúncia é uma FACULDADE da parte, e não uma obrigação:
Pedido de Uniformização de Jurisprudência conhecido e parcialmente provido para (i) reafirmar a tese de que valor da causa (questão de competência), que pode ser limitada a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do artigo 260, do CPC, não se confunde com valor da condenação, que a partir da data do ajuizamento da ação, pode superar esse limite; (ii) reafirmar a tese de que o ingresso ao Juizado Especial não acarreta renúncia aos valores da condenação que ultrapassam os 60 (sessenta) salários mínimos (Súmula nº 17 da TNU); (PEDILEF 2009.51.51.066908-7, TNU, Relatora JUÍZA FEDERAL KYU SOON LEE).Ou seja, beira o absurdo imaginar que a parte que tem uma causa inferior a 60 salários mínimos deve ser obrigada a renunciar eventuais parcelas que venham a se vencer no decorrer do processo e que superem 60 salários mínimos. Aliás, se tal entendimento fosse realmente aceito pela jurisprudência, não existiria pagamento de condenação por via de precatório nos JEFs. Isso, pois o teto para expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor) é o mesmo para ajuizamento no JEF. Ainda que os mesmos não se confundam. Portanto, nenhum advogado deve aceitar tal entendimento, sob pena de estar renunciando a valores futuros do cliente que excedam o teto do JEF.
Ok, mas a causa não excede 60 salários mínimos, qual o prejuízo?
Talvez muitos digam “mas qual o problema em renunciar ao excedente a 60 salários mínimos, se o valor da causa é inferior a esse teto?“. Em resumo, o grande problema reside no momento da execução. Como resultado da renúncia, é possível que o juiz da execução entenda que houve renúncia de todos os valores que venham a exceder 60 salários mínimos. Imaginem só, a ação acaba por demorar mais que o previsto, ou algum órgão superior afeta a questão de direito discutida e o processo fica sobrestado por alguns anos. Nesse sentido, o cliente pode vir a perder bons valores de parcelas atrasadas. Portanto, mesmo que no momento da renúncia não ocorra perda, no momento da execução pode ocorrer, a depender do entendimento do juízo.Modelo de petição
E então, gostou do conteúdo de hoje sobre o novo teto do JEF? Caso tenha sido útil ou tenha contribuições a fazer, deixe seu comentário. Muito obrigado! Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!Sabe como fazer os cálculos dos requisitos para cada tipo de benefício e renda mensal inicial?
Prev Casos
Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você! Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOSDiretório de Advogados
Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.from Previdenciarista https://ift.tt/NUp0R5Z
via previdenciarista.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário