- Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2023
- Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2023
- Reajuste dos benefícios do INSS em 2023
Contribuição do empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso em 2023
Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS em 2023 ficou da seguinte forma:
Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2023
Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.507,49. Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 260,40 e o valor do teto máximo R$ 1.501,50, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição. Por outro lado, para quem contribui pelas alíquotas reduzidas de 11% e 5% sobre o salário mínimo, os valores serão os seguintes:- 11%: 143,22
- 5%: 65,10
Reajuste dos benefícios do INSS em 2023
Além disso, em de 2023 os benefícios concedidos até 31/12/2022 serão reajustados pelo INPC, que acumulou alta de 5,93% no ano passado. Portanto, somente receberão reajuste integral de 5,93% os benefícios concedidos até janeiro de 2022. Assim, o reajuste é proporcional nos benefícios com data de início (DIB) posterior a janeiro de 2022. Dessa forma, o reajuste obedecerá a seguinte tabela do INSS:
Exemplo para melhor entendimento:
Caso 1 - Joana teve ser benefício deferido em janeiro de 2022, com renda mensal inicial de R$ 2.000,00. Sua mensalidade reajustada de 2023 receberá o reajuste integral, então:R$ 2.000,00 (RMI) + 5,93% = R$ 2.118,60 (Mensalidade reajustada de 2023)Caso 2 - João teve ser benefício deferido em OUTUBRO de 2022, com renda mensal também de R$ 2.000,00. Sua mensalidade reajustada de 2023 receberá reajuste proporcional conforme a tabela, então:
R$ 2.000,00 (RMI) + 1,55% = R$ 2.031,00 (Mensalidade reajustada de 2023)Vejam que benefícios deferidos em anos anteriores ou até janeiro de 2022 receberão o reajuste integral de 5,93%, enquanto os concedidos a partir de fevereiro de 2022 serão reajustados com percentuais menores. Por fim, a portaria também regulamentou as contribuições de trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência (RPPS):

Sabe como fazer os cálculos dos requisitos para cada tipo de benefício e renda mensal inicial?
Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição? Então, assista o vídeo:
Neste vídeo, Dr. Lucas Cardoso explica o que muda na aposentadoria por tempo de contribuição do INSS em 2023. Além disso, o video incluí as regras dos pedágios de 50% e 100%! [vc_row][vc_column][vc_video link="https://youtu.be/N3zemfHuQJo"][/vc_column][/vc_row] Por fim, veja também o vídeo da Dra. Luna sobre as mudanças na Aposentadoria por Idade em 2023: [vc_row][vc_column][vc_video link="https://www.youtube.com/watch?v=_yYMIEi5Ao0"][/vc_column][/vc_row]Prev Casos
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