É exemplificativo rol da CF sobre verba alimentar para pagamento preferencial de precatórios
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal traz um rol exemplificativo dos tipos de verbas consideradas de natureza alimentar para pagamento preferencial de precatórios. Para o colegiado, a definição da forma de pagamento do precatório – com ou sem preferência – está relacionada à comprovação do vínculo entre a verba e a subsistência do credor e de sua família. RMS 72481 Link da notícia: https://ift.tt/h4L1Ikr
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Parte é multada por ementas inventadas pela IA: "dever de conferir". https://t.co/JJE4W1ka2I
@PortalMigalhas Parte é multada por ementas inventadas pela IA: "dever de conferir". https://t.co/JJE4W1ka2I https://twitter.com...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário