Prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na falta de localização do réu
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode ser decretada apenas com fundamento no fato de ele não ter sido localizado, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a medida. RHC 170036 Link da notícia: https://ift.tt/QLcTgfD
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Parte é multada por ementas inventadas pela IA: "dever de conferir". https://t.co/JJE4W1ka2I
@PortalMigalhas Parte é multada por ementas inventadas pela IA: "dever de conferir". https://t.co/JJE4W1ka2I https://twitter.com...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário