Procedimento para reconhecimento de suspeitos é tema de recurso repetitivo
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.953.602, 1.986.619, 1.987.628 e 1.987.651 para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.258 na base de dados do STJ, é "definir o alcance da determinação contida no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e se a inobservância do quanto nele estatuído configura nulidade do ato processual". REsp 1953602 REsp 1986619 REsp 1987628 REsp 1987651 Link da notícia: https://ift.tt/pcw6q8u
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