segunda-feira, 31 de maio de 2021
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ mantém abertos serviços essenciais em Campo Mourão (PR) 31.05.21
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta sexta-feira (28) um pedido da Prefeitura de Campo Mourão (PR) para suspender decisão da Justiça paranaense que permitiu o funcionamento de mercados, supermercados e padarias no período de 27 a 29 de maio. Segundo o ministro, a Lei 13.979/2020 é clara ao definir os serviços públicos e as atividades econômicas essenciais – entre elas, o comércio de gêneros alimentícios. SS 3316 Link da decisão: https://ift.tt/3wJXj9B
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJN destaca nova norma do tribunal para dar velocidade à distribuição automática de processos Nº310
O programa STJ Notícias traz como destaque a Instrução Normativa n.11/2021, editada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ampliando o horário de distribuição de processos de competência originária e recursal da corte e reduzindo o intervalo entre as distribuições. O normativo busca dar mais celeridade à tramitação dos feitos, sem perder o caráter automático e a segurança do procedimento.
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STJ: Acompanhe #aovivo o webinário 120 Dias da Nova Lei de Recuperação e Falência, promovido pela revista Justiça & Cidadania e mediado pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, presidente editorial da publicação. https://t.co/3m9UhzsCPB
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— STJ (@STJnoticias) May 31, 2021
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Emissão de GPS em atraso sem multa e juros
- Contribuinte individual/autônomo: aquele trabalhador autônomo/prestador de serviço/empresário/profissional liberal que não pagou o INSS em um período que laborou, seja porque não tinha condições na época ou não tinha conhecimento, poderá pagar as contribuições em atraso para ter computado o tempo.
- Trabalho rural: o trabalhador rural que tenha desempenhado atividade campesina e pretenda computar este período como tempo de contribuição deverá indenizar as contribuições a partir de 01/11/1991 ( 25, § 1º da Lei 8.212/91).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO EM ATRASO. ART. 45, § 4º, DA LEI N. 8.212/91. INDENIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E MULTA. INADMISSIBILIDADE. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP 1.523/96. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento da Corte quanto ao cabimento da incidência de juros e multa nas contribuições pagas em atraso somente a partir da edição da MP 1.523, de 11.10.1996, que acrescentou o § 4º ao art. 45 da Lei n. 8.212/91. (...) (AgRg no REsp 1134984/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 10/03/2014)Diante da consolidação da jurisprudência, o Decreto 10.410 de 30/06/2020 inseriu a seguinte disposição no art. 239, § 8º-A do Decreto 3.048/99:
Art. 239. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas a: 8º Sobre as contribuições devidas e apuradas com fundamento no inciso IV do caput do art. 127 e no § 1º do art. 348 incidirão juros moratórios de cinco décimos por cento ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de cinquenta por cento, e multa de dez por cento. 8º-A A incidência de juros moratórios e multa de que trata o § 8º será estabelecida para fatos geradores ocorridos a partir de 14 de outubro de 1996.Dessa forma, é incabível a retroatividade da lei previdenciária para prejudicar os segurados. As guias de recolhimento para indenização das contribuições previdenciárias não podem sofre incidência de juros e multa até 14/10/1996. E quanto ao momento de requerer a emissão da GPS? O art. 29 da IN 77/2015 prevê a possibilidade de proceder a indenização juntamente com o requerimento de benefício. Além disso, também pode haver a requisição apenas da indenização; E se já houve o pagamento da guia? Não há motivo de preocupação, pois é possível requerer a restituição desses valores! Nesse caso, deve ser ajuizada ação para restituição de multa e juros cobrados indevidamente sobre contribuições previdenciárias vertidas em atraso. Agora que você já sabe que o INSS não pode cobrar juros e multa sobre as contribuições em atraso nos períodos anteriores a 14/10/1996, confira algumas de nossas petições sobre o tema:
- Petição inicial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento e indenização de tempo rural. GPS sem multa e juros
- Petição inicial. Reconhecimento de tempo de contribuição. Autônomo. Pagamento de contribuições em atraso. GPS sem multa e juros
- Petição. Pedido que INSS emita nova guia de recolhimento. GPS sem multa e juros
- Petição inicial. Restituição de multa e juros cobrados indevidamente
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via previdenciarista.com
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): CPE - Chave de acesso
No portal do Superior Tribunal de Justiça, na Central do Processo Eletrônico, tribunais e juízos prestam ou solicitam, diariamente, informações ao Tribunal da Cidadania. Essa comunicação é realizada de maneira rápida e segura. Nesse vídeo, mostramos como fazer o envio de documentos usando a plataforma on-line.
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STJ: Informativo divulga entendimento da Corte Especial sobre comprovação de feriado local. Confira na íntegra a edição 697 do #InformativoDeJurisprudência do STJ: https://t.co/lfSriEaM0R
Informativo divulga entendimento da Corte Especial sobre comprovação de feriado local. Confira na íntegra a edição 697 do #InformativoDeJurisprudência do STJ: https://t.co/lfSriEaM0R
Informativo divulga entendimento da Corte Especial sobre comprovação de feriado local. Confira na íntegra a edição 697 do #InformativoDeJurisprudência do STJ: https://t.co/lfSriEaM0R
— STJ (@STJnoticias) May 31, 2021
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STJ: STJN destaca medida do tribunal para acelerar distribuição automática de processos. Saiba mais https://t.co/xtJMIOu5h9
STJN destaca medida do tribunal para acelerar distribuição automática de processos. Saiba mais https://t.co/xtJMIOu5h9
STJN destaca medida do tribunal para acelerar distribuição automática de processos. Saiba mais https://t.co/xtJMIOu5h9
— STJ (@STJnoticias) May 31, 2021
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STJ: #DecisãoSTJ Após homologação do plano de recuperação, habilitação retardatária do crédito é faculdade do credor. Conheça o caso https://t.co/VqMQCkNOnD
#DecisãoSTJ Após homologação do plano de recuperação, habilitação retardatária do crédito é faculdade do credor. Conheça o caso https://t.co/VqMQCkNOnD
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— STJ (@STJnoticias) May 31, 2021
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STJ: "O direito de permanência em plano de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa". Confira na íntegra nossa #MatériaEspecial https://t.co/WbNhyjpQ2d
"O direito de permanência em plano de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa". Confira na íntegra nossa #MatériaEspecial https://t.co/WbNhyjpQ2d
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— STJ (@STJnoticias) May 31, 2021
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STJ: #DecisãoSTJ STJ mantém abertos serviços essenciais em Campo Mourão (PR). Conheça o caso https://t.co/uoQ9thkB06
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STJ: #DecisãoSTJ Justiça estadual julgará pessoas acusadas de desrespeito à fila da vacinação contra Covid-19 em Manaus. Saiba mais https://t.co/JAvGPYquCp
#DecisãoSTJ Justiça estadual julgará pessoas acusadas de desrespeito à fila da vacinação contra Covid-19 em Manaus. Saiba mais https://t.co/JAvGPYquCp
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— STJ (@STJnoticias) May 31, 2021
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STJ: O colegiado rejeitou a pretensão de quatro candidatos a médico-legista da PCDF que alegavam direito à nomeação, mesmo não tendo sido classificados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso. Entenda o caso: https://t.co/HynwcQ9y9v https://t.co/9fXzPNy70l
O colegiado rejeitou a pretensão de quatro candidatos a médico-legista da PCDF que alegavam direito à nomeação, mesmo não tendo sido classificados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso. Entenda o caso: https://t.co/HynwcQ9y9v https://t.co/9fXzPNy70l
O colegiado rejeitou a pretensão de quatro candidatos a médico-legista da PCDF que alegavam direito à nomeação, mesmo não tendo sido classificados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso. Entenda o caso: https://t.co/HynwcQ9y9v pic.twitter.com/9fXzPNy70l
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Bom Dia com a Faculdade Legale - Agenda de 31/05/2021
Bom Dia com a Faculdade Legale - Agenda de 31/05/2021 Cursos grátis https://ift.tt/2NPWKdC Cursos pagos https://ift.tt/3cZYMiD
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Primeira Seção cancela Súmula 343
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar. Link da notícia: https://ift.tt/3wFex7S #Súmula
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domingo, 30 de maio de 2021
sábado, 29 de maio de 2021
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : AÇÃO DE ALIMENTOS - Prof. Nelson Sussumu Shikicima
ADQUIRA SEU KIT EM: https://ift.tt/3fX43tN AÇÃO DE ALIMENTOS - Prof. Nelson Sussumu Shikicima Aula realizada em 29/05/2021 Não se esqueça das quatro regras de ouro abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : PRINCIPAIS DICAS DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - Prof. Erica Bareze
ADQUIRA SEU KIT EM: https://ift.tt/2SFolA4 PRINCIPAIS DICAS DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE - Prof. Erica Bareze Aula realizada em 29/05/2021 Não se esqueça das quatro regras de ouro abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : LegaleNews - Edição #12 - Com sorteio de uma BOLSA de PÓS EM ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL
Edição #12 do LegaleNews - Com Sorteio de Bolsa. Apresentação Edinho e Jaíne.
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sexta-feira, 28 de maio de 2021
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Bom Dia com a Faculdade Legale - Agenda de 29/05/2021
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STJ: Já estão abertas as inscrições para o 1º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (1º E-Labs), que acontecerá de 7 a 11 de junho, de forma virtual, e reunirá representantes de diversos laboratórios de inovação do Poder Judiciário. https://t.co/14hJVBmbld https://t.co/cLMzw5yRCQ
Já estão abertas as inscrições para o 1º Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (1º E-Labs), que acontecerá de 7 a 11 de junho, de forma virtual, e reunirá representantes de diversos laboratórios de inovação do Poder Judiciário. https://t.co/14hJVBmbld https://t.co/cLMzw5yRCQ
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STJ: O ministro do STJ Luis Felipe Salomão participa agora do seminário virtual Direito ao esquecimento, liberdade de imprensa e democracia, organizado pela @Alemanha_BR. Confira ao vivo: https://t.co/DjyV2KZky7
O ministro do STJ Luis Felipe Salomão participa agora do seminário virtual Direito ao esquecimento, liberdade de imprensa e democracia, organizado pela @Alemanha_BR. Confira ao vivo: https://t.co/DjyV2KZky7
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Redução mínima da capacidade ao trabalho dá direito a auxílio-acidente
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)Esse acidente pode ser de qualquer natureza, seja do trabalho ou não. Mas eu quero chamar a atenção de vocês para um ponto específico: o grau de redução da capacidade laborativa. Para a concessão do auxílio-acidente, não é necessário investigar o nível do dano, isto é, se a redução da capacidade ao trabalho é leve, moderada ou alta. O entendimento atual é de que o nível da limitação funcional não interessa: se o(a) segurado(a) possui redução da capacidade ao trabalho, é devida a concessão do benefício, ainda que o dano seja MÍNIMO. A matéria já foi objeto de apreciação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática de recurso representativo de controvérsia. Estou falando do Tema 416, em que foi firmada a seguinte tese jurídica:
Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.E assim consta na ementa do julgado:
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. 2. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. 3. Recurso especial provido. (REsp 1109591/SC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)Para tanto, deve ser considerada a atividade exercida na data do acidente, conforme prevê o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99):
Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020) [...] § 8º Para fins do disposto no caput considerar-se-á a atividade exercida na data do acidente. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)E aí, pessoal, vocês sabia deste entendimento? Para ajudá-los nas muitas demanda que virão, disponibilizarei um modelo de petição relacionado ao caso. Um forte abraço e até a próxima!
from Previdenciarista https://ift.tt/3fQCr9J
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STJ: #DecisãoSTJ Por falta de fundamentação, Sexta Turma invalida quebra de sigilos telefônico, fiscal e bancário. Conheça o caso https://t.co/fzdmRJcZGb
#DecisãoSTJ Por falta de fundamentação, Sexta Turma invalida quebra de sigilos telefônico, fiscal e bancário. Conheça o caso https://t.co/fzdmRJcZGb
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STJ: #DecisãoSTJ Ministro nega deslocamento de ações sobre unidades socioeducativas do ES para a Justiça Federal. Saiba mais https://t.co/qnFxclXClm
#DecisãoSTJ Ministro nega deslocamento de ações sobre unidades socioeducativas do ES para a Justiça Federal. Saiba mais https://t.co/qnFxclXClm
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STJ: #DecisãoSTJ Sequestro de bens em âmbito penal prevalece sobre penhora decretada em juízo cível ou trabalhista. Conheça o caso: https://t.co/iq1ytTEeR9
#DecisãoSTJ Sequestro de bens em âmbito penal prevalece sobre penhora decretada em juízo cível ou trabalhista. Conheça o caso: https://t.co/iq1ytTEeR9
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STJ: Uma mulher teve reconhecido o direito de ser indenizada pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, desistiu de levar adiante a adoção e praticou atos que resultaram na destituição do poder familiar. Leia mais: https://t.co/3yuY1Awvb3 https://t.co/adQ46Een9M
Uma mulher teve reconhecido o direito de ser indenizada pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, desistiu de levar adiante a adoção e praticou atos que resultaram na destituição do poder familiar. Leia mais: https://t.co/3yuY1Awvb3 https://t.co/adQ46Een9M
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Bom Dia com a Faculdade Legale - Agenda de 28/05/2021
Bom Dia com a Faculdade Legale - Agenda de 28/05/2021 Cursos grátis https://ift.tt/2NPWKdC Cursos pagos https://ift.tt/3cZYMiD
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quinta-feira, 27 de maio de 2021
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : PERÍCIA BANCÁRIA E O PAPEL DO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO - Prof. Diego Lima
PERÍCIA BANCÁRIA E O PAPEL DO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO - Prof. Diego Lima Aula realizada em 27/05/2021 Aula realizada em 14/05/2021 Não se esqueça das quatro regras de ouro abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ e Embaixada da Paz realizam evento Diálogos pela Paz e Justiça
. Link de inscrição - https://ift.tt/3yJAzIr . Link de frequência - https://cutt.ly/Anuc81u . O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Embaixada da Paz realizam, no dia 27 de maio, das 8h30 às 11h30 (horário de Brasília), o seminário Diálogos pela Paz e Justiça, que reunirá uma série de autoridades e especialistas, nacionais e internacionais, para debater questões relacionadas à promoção da paz e à concretização da Justiça. Entre os convidados do evento, estão o ex-presidente do Timor-Leste José Manuel Ramos-Horta e o indiano Kailash Satyarthi – vencedores do Prêmio Nobel da Paz em 1996 e 2014, respectivamente. "É impossível imaginar a defesa da paz sem a materialização da Justiça, tampouco pensar que possa haver Justiça efetiva sem que a paz seja o seu norte. Nada mais adequado, portanto, que o Tribunal da Cidadania promova um seminário para debater dois temas tão essenciais à humanidade, e que, nessa reflexão, possa contar com dois ícones na defesa e promoção da paz mundial", afirmou o presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Para a embaixadora da paz, Maria Paula Fidalgo, reflexões sobre a construção da paz e da justiça são uma necessidade urgente e abordar estes temas ao lado de líderes humanitários deste porte é uma grande oportunidade. "Que todos possam sentir os ecos desses diálogos, tornando-nos cada vez mais uma nação lúcida e pacífica", destacou a embaixadora. O evento será realizado de forma virtual, das 8h30 às 11h30 do dia 27 de maio, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. O seminário também marcará a celebração da parceria entre o STJ e a Embaixada da Paz para a promoção de atividades conjuntas. Será concedido certificado aos participantes do evento. Para efetuar a inscrição, basta acessar este link, além de registrar presença no dia do evento. Painéis Além do ministro Humberto Martins, a abertura do seminário contará com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e da embaixadora da paz Maria Paula Fidalgo. O primeiro painel será presidido pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lélio Bentes Corrêa, e terá como painelistas Ramos-Horta e Kailash Satyarthi. O segundo painel, também mediado pelo ministro Lélio Bentes Corrêa, contará com a participação do ministro do STF Dias Toffoli e do ministro do STJ Herman Benjamin. "O Judiciário deve estar sempre atento à proteção dos direitos humanos, especialmente o combate à fome e a promoção da paz. Mas, quando ouvimos as lições de nomes como Kailash Satyarthi e Ramos-Horta, percebemos que ainda temos muito por fazer. É necessário modernizar as instituições, para que a Justiça seja realmente a bússola no alcance da promoção da cidadania e da paz. Que o debate no STJ nos gere não só inquietações, mas nos conduza a ações efetivas", ressaltou o ministro Lélio Bentes. Luta pela paz Chanceler, primeiro-ministro e presidente do Timor-Leste entre os anos de 2001 e 2012, José Ramos-Horta foi um dos principais líderes da resistência timorense durante a ocupação pela Indonésia entre 1975 e 1999. Os seus esforços em organismos internacionais como as Nações Unidas e a mobilização da opinião pública internacional contribuíram decisivamente para a resolução do conflito. Por essas razões, Ramos-Horta foi laureado com o Prêmio Nobel da Paz, ao lado do bispo católico Carlos Filipe Ximenes Belo. Kailash Satyarthi atua no movimento indiano contra o trabalho infantil desde a década de 1990. Sua organização, a Bachpan Bachao Andolan, atuou para retirar milhares de crianças e adolescentes de diversas formas de condições análogas à escravidão, dando-lhes oportunidades de acesso ao ensino e a condições dignas de vida. Ele dividiu o Prêmio Nobel da Paz de 2014 com Malala Yousafzai. .
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STJ: Ministro Salomão avalia importância da II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios para a evolução do direito. Saiba mais https://t.co/2N6tZEtdbb
Ministro Salomão avalia importância da II Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios para a evolução do direito. Saiba mais https://t.co/2N6tZEtdbb
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STJ: #RecursoRepetitivo Primeira Seção vai definir se Fazenda pode habilitar em falência crédito objeto de execução fiscal. Conheça o caso https://t.co/Fob0nCHNOB
#RecursoRepetitivo Primeira Seção vai definir se Fazenda pode habilitar em falência crédito objeto de execução fiscal. Conheça o caso https://t.co/Fob0nCHNOB
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STJ: #DecisãoSTJ Suspenso processo que discute intervenção na fundação responsável por reparação socioambiental em Mariana (MG). Saiba mais https://t.co/8q4wQfRs9w
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Tema 289, TNU: necessidade de exame técnico-pericial em processos de benefício por incapacidade
- Leia também: Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: quando é desnecessária a prova em juízo da miserabilidade?
Tema 289, TNU: exame técnico-pericial em processos de benefício por incapacidade é imprescindível?
No caso afetado, tanto o Juízo de primeiro grau como a Turma Recursal reconheceram a possibilidade de concessão de benefício assistencial (BPC-LOAS) sem realização de perícia. Assim, consideraram apenas o conjunto probatório para o reconhecimento do direito da parte ao benefício. Em sede de recurso, o INSS alegou cerceamento de defesa. Todavia, diante da nova decisão da Turma, apresentou Incidente Nacional de Uniformização, sob o fundamento de que a TNU já teria entendimento pela indispensabilidade de perícia judicial. Dessa forma, decidiu-se pela afetação do Tema, com a seguinte redação:Saber se, na ação judicial versando benefício por incapacidade, é imprescindível a realização de exame técnico-pericial para avaliação das condições do interessado.Acesse a íntegra da decisão aqui.
Tema 288: Covid-19 e a necessidade de perícia
Vale lembrar que a TNU também discute a necessidade de perícia no Tema 288. No entanto, a situação deste é mais específica, voltada para a situação gerada pela pandemia do Covid-19. Com efeito, sentiu-se em todo o Brasil a dificuldade de realização de perícia médica no INSS, tendo em vista a alta taxa de contaminação do novo coronavírus. Da mesma forma, as perícias judiciais também foram afetadas, chegando até a ser suspensas em algumas subseções. Em razão disso, questionou-se sobre a possibilidade de dispensar a perícia nesses casos, em virtude da pandemia. Até o momento, porém, o Tema 288 aguarda julgamento.O que esperar do Tema 289, da TNU?
De fato, a TNU possui entendimento no sentido da necessidade de realização de perícia judicial. Todavia, a decisão foi favorável ao segurado, conforme se verifica da ementa abaixo:PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. REALIZAÇÃO INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PREJUDICADO. 1. A realização de perícia judicial é imprescindível para a análise da condição laborativa do requerente a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, assim como para a verificação da data do início da incapacidade. 2. Há cerceamento de defesa quando a decisão recorrida conclui, sem a produção de perícia médica judicial, que a incapacidade é posterior à perda da qualidade de segurado. 3. Acórdão recorrido e sentença anulados de ofício, com retorno dos autos à origem o para a produção de prova pericial, considerando-se prejudicado o Pedido de Uniformização. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PROCESSO Nº: 2006.71.95.007523-7.Nesse sentido, o que se discutiu foi a dispensa de perícia em um processo em que o Juízo concluiu pela ausência da qualidade de segurado no início da incapacidade (DII). Faz-se realmente importante a perícia médica em casos assim, pois o parecer do expert pode precisar com maior segurança a fixação da DII. Por outro lado, é de conhecimento geral a existência do princípio do livre convencimento motivado do juiz. Em razão dele, o magistrado poderia concluir, em tese, se há ou não incapacidade laboral somente com base nos documentos juntados ao processo. Trata-se de um princípio de extrema importância para os casos em que a perícia judicial, por exemplo, aponta uma conclusão consideravelmente distoante dos atestados médicos trazidos pelo segurado. Nesse caso, pelo livre convencimento, o Juízo poderia decidir em direção contrária à do Perito.
Em respeito a esse princípio, a TNU também tem entendimento recente e favorável:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO SUSCITADO PELA PARTE AUTORA. PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONFORME LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, CUMPRE AO MAGISTRADO, DESTINATÁRIO DA PROVA, VALORAR SUA NECESSIDADE. ASSIM, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO, EM DECISÃO FUNDAMENTADA, O JUIZ INDEFERE PRODUÇÃO DE PROVA, SEJA ELA TESTEMUNHAL, PERICIAL OU DOCUMENTAL. A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REMETE AO EXAME DE MATÉRIA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PROCESSUAL, CUJA ANÁLISE É VEDADA AO COLEGIADO NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 43 (NÃO CABE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE VERSE SOBRE MATÉRIA PROCESSUAL). PEDILEF NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0062178-16.2016.4.03.6301, CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 25/02/2019.)Assim, não é possível ter certeza sobre qual será o resultado do Tema 289. Apesar de parecer um bom resultado, condicionar processos de benefício por incapacidade à realização de perícia judicial pode engessar a instrução processual e, por conseguinte, o próprio juízo - dessa forma, também não seria mais possível uma análise caso a caso da necessidade de perícia. Portanto, cabe a nós apenas acompanhar o andamento do julgamento do Incidente, pois a sua repercussão será importante para o direito previdenciário.
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STJ: #DecisãoSTJ Sexta Turma cassa ato do Tribunal de Contas do RS que anulou contratação de empregados da Fundação Piratini. Conheça o caso https://t.co/ipsbopkJWx
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STJ: #DecisãoSTJ Sob a vigência do CPC/1973, autor não pode recorrer de decisão que nega denunciação da lide apresentada pela ré. Conheça o caso https://t.co/CmoNwv91dl
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STJ: #Institucinal STJ supera 817 mil decisões em regime de trabalho remoto. Confira os dados https://t.co/yo3oFwqyzE
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STJ: Ministro Reynaldo fala sobre cooperação penal internacional em evento do CJF. Saiba mais https://t.co/XBUglmisKu
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STJ: #Institucional Presidente do STJ edita norma para dar mais celeridade e segurança, mantida a distribuição automática de processos. Saiba mais https://t.co/qrzfClmq2l
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STJ: Acontece agora o seminário Diálogos pela Paz e Justiça. Uma parceria do #STJ com a Embaixada da Paz. Acompanhe pelo canal do tribunal no YouTube. https://t.co/ZdzGyESrVW
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STJ: #PesquisaPronta destaca impenhorabilidade de empréstimo consignado e paternidade presumida após recusa de DNA. Saiba mais https://t.co/90f4ikTVg4 https://t.co/LeFP1XxZ3G
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quarta-feira, 26 de maio de 2021
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Bom Dia com a Faculdade Legale - Agenda de 27/05/2021
Bom Dia com a Faculdade Legale - Agenda de 27/05/2021 Cursos grátis https://ift.tt/2NPWKdC Cursos pagos https://ift.tt/3cZYMiD
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Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Mantida decisão que julgou prejudicado recurso do Ministério Público em processo contra padre Robson
O desembargador convocado Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do agravo interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra decisão da Justiça estadual que julgou prejudicado seu recurso especial no processo contra o padre Robson de Oliveira Pereira. AREsp 1844340 Link da decisão: https://ift.tt/3fnd8xh
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Tema 709 do STF: Há exigência de afastamento da atividade para recebimento dos atrasados?
Do que se trata o Tema 709?
Relembrando, no Tema de Repercussão Geral nº 709, o STF decidiu que o §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91 é constitucional. Este dispositivo proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde. Em outras palavras, o Supremo decidiu que aquele cidadão que recebe aposentadoria especial não pode continuar trabalhando em atividade especial.Recebimento dos atrasados e afastamento da atividade
Restou expresso na tese fixada pelo STF que o pagamento de valores atrasados entre a data do requerimento e a data da implantação do benefício está garantido, ainda que o segurado tenha trabalhado em atividade especial neste período. Além disso, em sede de embargos de declaração, o Supremo definiu que qualquer valor de aposentadoria especial recebido concomitantemente com o desempenho de atividade especial até 23 de fevereiro de 2021 não pode ser cobrado pelo INSS. Portanto, para quem continuou trabalhando durante o processo de aposentadoria sem receber, todos os valores atrasados estão garantidos. Já para quem teve a aposentadoria especial implantada durante o processo, o INSS não pode cobrar nenhum valor até 23/02/2021.E quando o INSS discute o afastamento durante a execução?
Embora ainda não tenha enfrentado na prática, chegou até mim um caso em que o INSS exigiu, durante a execução dos atrasados, a comprovação de que o segurado não está atualmente desempenhando atividade especial. Isso é um absurdo jurídico! Primeiro, porque quem faz a análise da atividade especial é o INSS, mais precisamente o seu setor de perícia médica e, obviamente, de forma administrativa. Assim, não faz qualquer sentido lógico ou processual solicitar que o segurado comprove que não desempenha atualmente atividade especial durante a execução de processo judicial já transitado em julgado e que teve objeto distinto (reconhecimento de atividade especial até o requerimento e concessão da aposentadoria especial). Ademais, se o INSS deseja verificar o desempenho irregular de atividade especial concomitante com o recebimento de aposentadoria especial ele deve se valer do procedimento administrativo previsto na Instrução Normativa n. 77/2015. Salienta-se que este procedimento garante o contraditório e a ampla defesa do segurado. Vale conferir o dispositivo:Portanto, se o INSS acredita que o segurado está trabalhando em atividade especial, o procedimento correto, conforme sua própria Instrução Normativa, é notificar o segurado ADMINISTRATIVAMENTE, o qual se "defenderá" apresentando a documentação da empresa, que, necessariamente, passará pelo setor de perícias para avaliação de eventual trabalho em condição nociva à saúde. Em síntese, o INSS não tem interesse processual em exigir, durante a execução de processo, que o segurado demonstre que não desempenha atividade especial, eis que há previsão administrativa para realização deste procedimento.Art. 254. A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, de1995, em virtude da exposição do trabalhador a agentes nocivos, será cessada pelo INSS, se o beneficiário permanecer ou retornar à atividade que enseje a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação de serviço ou categoria de segurado.
[...]
§ 2º A cessação do benefício deverá ser precedida de procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa do segurado.
§3º Não será considerado permanência ou retorno à atividade o período entre a data do requerimento da aposentadoria especial e a data da ciência da decisão concessória do benefício.
Peça relacionada
Por fim, deixo aos colegas advogados um modelo de petição impugnando a exigência do INSS de comprovação de que o segurado não está atualmente em atividade especial para promover a execução do processo judicial: Petição. Tema 709. Aposentadoria Especial. Desnecessidade de comprovar o não desempenho atual de atividade especial para execução do processo Gostou do conteúdo ou tem alguma contribuição? Não esqueça de deixar o seu comentário.from Previdenciarista https://ift.tt/3oSGDKm
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STJ: #Institucional Tribunal promove debate sobre violência contra a criança. Saiba mais: https://t.co/hCHQH2LTtH
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STJ: #PesquisaPronta destaca possibilidade de prisão preventiva diante da reincidência por embriaguez ao volante. Confira https://t.co/CGyKvj9fZN
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STJ: #DecisãoSTJ Sexta Turma não vê ilegalidade na transferência de detenta para presídio reformado em Aquiraz (CE). Saiba mais https://t.co/rqwfp7N1Qd
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STJ: #DecisãoSTJ Quarta Turma vê possibilidade de coexistência das marcas Nebacetin e Nebacimed. Conheça o caso https://t.co/wQd0GWdPg4
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STJ: #DecisãoSTJ Inclusão de candidatos aprovados por decisão da Justiça não altera número de vagas em concurso. Conheça o caso https://t.co/Uj4nG0Ob9S
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STJ: A próxima edição do projeto Fale com o Presidente – De Mãos Dadas: Magistratura e Cidadania está com retorno marcado para dia 31 de maio. A iniciativa possibilita que o cidadão converse diretamente com o presidente da corte. Saiba mais: https://t.co/OP8cxkRBwz https://t.co/k5x9mOVADl
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terça-feira, 25 de maio de 2021
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): 1ª Seção define início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada
Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.048), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o início da contagem do prazo decadencial previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não declarada pelo contribuinte ao fisco estadual. REsp 1841798 REsp 1841771 Link da notícia: https://ift.tt/3unXHJ8 #RecursoRepetitivo
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Bom Dia com a Faculdade Legale - Agenda de 26/05/2021
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : LIVE - OPORTUNIDADES NA COMPLIANCE - Prof. Joseval Viana
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Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica
STJ: RT @CNJ_oficial: #AdotarÉAmor ❣️ Adotar uma criança ou um adolescente, além de ser um ato que exige muita responsabilidade e afeto, também envolve muitos desafios, especialmente na pandemia. Se a adoção é um desejo seu, conheça aqui o passo a passo do processo: https://t.co/Msu2QAznWS https://t.co/IRFYVXb1fv
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STJ: RT @CNJ_oficial: Venha com o @CNJ_oficial e contribua para inundar a timeline desta terça-feira de amor e muita informação. Conte sua história, deixe a sua dica, convide outros a participar e nos ajude a dar visibilidade a essa pauta. #AdotarÉAmor ❣️ https://t.co/iFxMQ5lDgo
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STJ: O #STJ apoia a campanha #AdotarÉAmor, do @CNJ_oficial! Participe você também e ajude a dar visibilidade a essa causa. #DiaNacionalDaAdoção ❤️ Saiba mais sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA): https://t.co/vlSDlEA7sr https://t.co/6hfwOfbnQj
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STJ: #Institucional Tribunal disponibiliza Painel BI do portfólio estratégico e facilita acompanhamento de projetos. Saiba mais: https://t.co/92OWZQWK6F
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STJ: #DecisãoSTJ Mantida decisão que julgou prejudicado recurso do Ministério Público em processo contra padre Robson. Conheça o caso https://t.co/p55yqBNcFd
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STJ: Jurisprudência em Teses traz entendimentos do STJ sobre embargos de divergência. Confira: https://t.co/oqToh4hJ9i
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STJ: #Institucional Presidente do STJ estabelece novas regras que tornam a distribuição de processos mais rápida. Saiba mais https://t.co/CCbFb7bQvG
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STJ: #Institucional STJ disponibiliza links para comprovar e certificar acompanhamento de sessões. Saiba mais https://t.co/upF7VREWSd
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STJ: #DecisãoSTJ Sexta Turma mantém decisão que negou readequação da pena do empresário Luiz Estevão. Conheça o caso https://t.co/a66GMJoEu3
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— STJ (@STJnoticias) May 25, 2021
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STJ: #DecisãoSTJ Contratação temporária de enfermeiros na pandemia, por ordem judicial, não configura preterição de cadastro de reserva. Conheça o caso https://t.co/Bf2k29BoSc
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— STJ (@STJnoticias) May 25, 2021
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STJ: #Institucional Ministro Humberto Martins participa da comemoração dos 90 anos da Faculdade de Direito de Alagoas. Saiba mais https://t.co/1yBKVwAPVI
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— STJ (@STJnoticias) May 25, 2021
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STJ: Embaixadora da paz assina artigo sobre a importância do seminário Diálogos pela Paz e a Justiça, que acontece no próximo dia 27. Confira o artigo na íntegra https://t.co/gGZPMmoT2b
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— STJ (@STJnoticias) May 25, 2021
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Revisão da vida toda e atividades concomitantes: faça as duas juntas!
Revisão da vida toda
Em resumo, a revisão da vida toda busca aplicar a regra permanente de cálculo do artigo 29 da Lei 8.213/91, em detrimento da regra transitória do artigo 3º da Lei 9.876/99. Não entendeu? Veja a redação desses dois artigos:Art 29 O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. ... Art 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.Então, conseguiu ver a diferença? Na regra permanente, não há limitação temporal, enquanto na regra transitória (art. 3.º) somente os salários de contribuição a partir de 07/1994 são considerados. Além disso, a regra transitória possui a previsão do divisor mínimo, que não consta na regra permanente, e que pode diminuir muito o valor do benefício.
Qual a atual situação da Revisão da Vida Toda?
Atualmente, a Revisão da Vida Toda aguarda uma decisão do STF, que julgará a questão de forma vinculante no Tema 1102 (Repercussão Geral). Aliás, a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestou a favor da revisão, clique aqui para ver o parecer.Resumo: quem tem direito à revisão da vida toda?
Em síntese, sempre confira o checklist ao analisar um caso de vida toda:- Data de início de benefício (DIB) posterior a 29/11/1999 (Lei 9.876/99) e anterior a 13/11/2019 (Reforma da Previdência), salvo se for caso de direito adquirido.
- Possuir contribuições anteriores a 07/1994.
Como calcular revisão da vida toda?
Com toda a certeza, sem cálculo, não dá pra fazer revisão da vida toda. Portanto, não deixe de conferir o tutorial completo de como fazer a revisão da vida toda, do cálculo ao ajuizamento: https://www.youtube.com/watch?v=7DWbo2UliXIRevisão das atividades concomitantes
Em contraste com a revisão da vida toda, temos a revisão de atividades concomitantes. Em suma, ela se aplica para benefícios com DIB até 18/06/2019, e que possuam salários de contribuição concomitantes. Ou seja, mais de 1 salário na mesma competência (mês). Até 18/06/2019, o INSS aplicava uma complexa regra de cálculo nestes casos, prejudicando quem tinha vínculos concomitantes pequenos. Nesse sentido, a revisão de atividades concomitantes visa aplicar uma regra de soma simples dos salários concomitantes. Assim, só para ilustrar, se o segurado tem um salário de contribuição de R$ 2.000 em um emprego e outro de R$ 1.000 no mesmo mês, somam-se os dois e temos um salário de R$ 3.000.Qual a atual situação da Revisão de Atividades Concomitantes?
Atualmente, a Revisão de Atividades Concomitantes aguarda pronunciamento do STJ no Tema 1070 (Recurso Repetitivo). Seja como for, no âmbito da TNU, a revisão já teve decisão favorável (Tema 167).Resumo: quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?
Em síntese, sempre confira o checklist ao analisar um caso de atividades concomitantes- Data de início de benefício (DIB) anterior a 18/06/2019.
- Possuir contribuições concomitantes em uma mesma competência.
Como calcular revisão de atividades concomitantes?
Com certeza, sem cálculo, não tem processo. Confira nosso tutorial da revisão de atividades concomitantes, do cálculo até o ajuizamento: https://www.youtube.com/watch?v=-8hnLrDtXB8Modelo de petição
Petição inicial. Revisão da vida toda e de atividades concomitantes. Aposentadoria por tempo de contribuição. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994 E aí, o que achou? Nos conte nos comentário! Um forte abraço!from Previdenciarista https://ift.tt/3fIXf34
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STJ: #DiaNacionalDaAdoção O processo começa na Vara de Infância e Juventude. O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e mantém dados atualizados para adoção. Conheça a campanha #AdotarÉAmor, do @CNJ_oficial. https://t.co/8nk42HiEY1
#DiaNacionalDaAdoção O processo começa na Vara de Infância e Juventude. O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e mantém dados atualizados para adoção. Conheça a campanha #AdotarÉAmor, do @CNJ_oficial. https://t.co/8nk42HiEY1
#DiaNacionalDaAdoção O processo começa na Vara de Infância e Juventude. O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e mantém dados atualizados para adoção. Conheça a campanha #AdotarÉAmor, do @CNJ_oficial. pic.twitter.com/8nk42HiEY1
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Bom Dia com a Faculdade Legale - Agenda de 25/05/2021
Bom Dia com a Faculdade Legale - Agenda de 25/05/2021 Cursos grátis https://ift.tt/2NPWKdC Cursos pagos https://ift.tt/3cZYMiD
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segunda-feira, 24 de maio de 2021
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : SEMANA DA APOSENTADORIA ESPECIAL - (Aula 1) 24/05/2021 - APOSENTADORIA POR IDADE 24/05/2021
FORMAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIAS PROGRAMÁVEIS NO PRÉ E PÓS REFORMA 24 A 27/05/2021 Aula 1 - 24/05/2021 tema: aposentadoria por idade as demais aulas somente para quem adquiriu o curso. Não se esqueça das quatro regras de ouro abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Autorizada mudança de registro feito por pai que não respeitou acordo sobre nome da criança 24.05.21
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a quebra, por um dos pais, do acordo sobre o nome a ser dado a filho é razão suficiente para a alteração do registro civil. O colegiado acolheu pedido de alteração do nome de uma criança que, segundo a mãe, teria sido registrada pelo pai com o mesmo nome do anticoncepcional utilizado por ela – uma forma de vingança pela gravidez indesejada. A mãe informou que, antes do registro, os dois haviam concordado em dar um nome diferente para o bebê. Link da decisão: https://ift.tt/3hMjcko
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : BATE PAPO COM O COORDENADOR
Saiba tudo sobre a nova pós da Faculdade Legale - Pós em Direito Processual Civil Empresarial
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Decisão que autoriza obras de expansão do metrô de SP é destaque do programa STJN - PGM Nº309
O programa STJ Notícias - que vai ao ar nesta segunda-feira, dia 24 de maio - mostra que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu decisão da Justiça paulista que impedia o início das obras de expansão da Linha 2 do metrô de São Paulo, conhecida como Linha Verde. Segundo o ministro, sem provas convincentes de que as obras representem risco ao interesse público, a expansão do metrô deve começar imediatamente. O programa traz ainda os mais recentes recursos repetitivos e súmulas editados pela corte, como a Súmula 648, sobre sentença superveniente em ação penal. #STJNotícias
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Revisão da vida toda tem parecer favorável no STF
Relembrando... o que é a revisão da vida toda?
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. É uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável. O STJ, ao julgar o recurso repetitivo de Tema 999, julgou favoravelmente à tese suscitada. Todavia, o debate teve repercussão geral reconhecida no STF (Tema 1102) e aguarda julgamento.Como saber se há direito?
Inicialmente, é importante verificar a data do benefício previdenciário, a fim de verificar possível incidência do prazo decadencial de revisão (art. 103 da Lei 8.213/91). Lembrando que o prazo decadencial tem início a partir do momento que recebe a primeira parcela do benefício, data esta que não se confunde com a DIB/DER. Em seguida, deve-se analisar se o segurado ou a segurada possuem contribuições anteriores a julho de 1994 e calcular para verificar se a tese é vantajosa ao segurado(a).Você pode fazer o cálculo no Prev!
Para saber detalhes de como fazer o cálculo da revisão da vida toda no sistema de cálculos do Previdenciarista, acesse o Guia Prática da Revisão da Vida Toda.- Assista também um VÍDEO explicativo: Fazendo a Revisão da Vida Toda na prática com um caso real
O que foi dito no parecer?
Na visão do Procurador Geral da República, desconsiderar o recolhimento das contribuições anteriores a julho de 1994 contraria o direito ao melhor benefício. Além disso, ofende a expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter consideradas na composição do salário-de-benefício as melhores contribuições de todo o seu período contributivo. Diante disso, Augusto Aras propôs a fixação da seguinte tese:Aplica-se a regra definitiva, prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário-de-benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.Ao final, manifestou pelo desprovimento do recurso extraordinário interposto pelo INSS e manutenção da tese fixada pelo STJ.
Quais os próximos passos?
Desde o dia 11 de maio de 2021 o RE nº 1276977 está concluso com o Relator do processo, Ministro Marco Aurélio. O STF não possui prazo para julgar os seus processos. Assim, nos resta aguardar o julgamento do mérito do Tema 1102. Enquanto isso, os processos judiciais que versam sobre esse tema continuam sobrestados, aguardando a decisão final do Supremo. Sem dúvidas, o parecer favorável do PGR traz um alento aos beneficiários do INSS que buscam essa revisão. Qualquer novidade sobre o assunto, noticiaremos aqui no Prev!from Previdenciarista https://ift.tt/3vl5YyQ
via previdenciarista.com
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : CURSO ESPECIAL - DISCUSSÃO JUDICIAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS EM ÉPOCA DE PANDEMIA E PÓS PANDEMIA
LANÇAMENTO DO KIT ADVOCACIA CONTRA BANCOS!! Não perca!!
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STJ: #Institucional Sessão da Corte Especial de 2 de junho começa às 9h. Saiba mais https://t.co/Z0VSjfQQn5
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STJ: Decisão que autoriza obras de expansão do metrô de São Paulo é destaque do programa STJN. Saiba mais https://t.co/PDcT4is9bb
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— STJ (@STJnoticias) May 24, 2021
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STJ: Seminário Diálogos pela Paz e Justiça ocorre no próximo dia 27, com a participação de vencedores do Prêmio Nobel. Saiba mais https://t.co/YbMjZGJn2h
Seminário Diálogos pela Paz e Justiça ocorre no próximo dia 27, com a participação de vencedores do Prêmio Nobel. Saiba mais https://t.co/YbMjZGJn2h
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— STJ (@STJnoticias) May 24, 2021
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STJ: #Institucional Tribunal promove consulta pública sobre publicação de dados em formato aberto. Saiba mais: https://t.co/KpBuxsJncn
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STJ: #RecursoRepetitivo Primeira Seção vai fixar tese sobre direito de militar com HIV à reforma por incapacidade definitiva. Saiba mais: https://t.co/ngDyoEsYOf
#RecursoRepetitivo Primeira Seção vai fixar tese sobre direito de militar com HIV à reforma por incapacidade definitiva. Saiba mais: https://t.co/ngDyoEsYOf
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STJ: #DecisãoSTJ Redução da cláusula penal por pagamento tardio deve ser proporcional e equitativa. Conheça o caso: https://t.co/xGN00MEl0o
#DecisãoSTJ Redução da cláusula penal por pagamento tardio deve ser proporcional e equitativa. Conheça o caso: https://t.co/xGN00MEl0o
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— STJ (@STJnoticias) May 24, 2021
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Caso de advogada comparada a "cadela" fica parado após recusa de 10 promotores e pode prescrever ainda este ano. https://t.co/9yZWrtKifE
@PortalMigalhas Caso de advogada comparada a "cadela" fica parado após recusa de 10 promotores e pode prescrever ainda este ano. ...
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Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...