sexta-feira, 28 de maio de 2021

STJ: Uma mulher teve reconhecido o direito de ser indenizada pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, desistiu de levar adiante a adoção e praticou atos que resultaram na destituição do poder familiar. Leia mais: https://t.co/3yuY1Awvb3 https://t.co/adQ46Een9M

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Uma mulher teve reconhecido o direito de ser indenizada pelo casal que a adotou ainda na infância e depois, quando ela já estava na adolescência, desistiu de levar adiante a adoção e praticou atos que resultaram na destituição do poder familiar. Leia mais: https://t.co/3yuY1Awvb3 https://t.co/adQ46Een9M

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Juiz afasta cobrança de débitos anteriores à entrega de imóvel. https://t.co/Axk8OJUx3V

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