Repetitivo vai definir se nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.074.601, 2.076.137, 2.076.911, 2.078.360 e 2.089.767 para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.257 na base de dados do STJ, é "definir a possibilidade ou não de aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil". REsp 2074601 REsp 2076137 REsp 2076911 REsp 2078360 REsp 2089767 Link da notícia: https://ift.tt/I7ZKM0E
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