Repetitivo vai definir se arma de fogo deve majorar condenação por tráfico de drogas
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.994.424 e 2.000.953, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada como Tema 1.259 na base de dados do STJ, é "definir se incide a majorante prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei 11.343/2006 na condenação pelo crime de tráfico de drogas relativamente ao porte ou posse ilegal de arma, por força do princípio da consunção, caso o artefato tenha sido apreendido no mesmo contexto da traficância; ou se ocorre o delito autônomo previsto no Estatuto do Desarmamento, em concurso material com o crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006)". REsp 1994424 REsp 2000953 Link da notícia: https://ift.tt/HDaCTOV
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