CSN deve ser indenizada por compra de ações da Usiminas pelo grupo Ternium, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, revisou acórdão anterior e considerou que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) deve ser indenizada devido à compra de ações da Usiminas pelo grupo ítalo-argentino Ternium, em operação realizada em 2011. A CSN apontou na petição inicial do processo que a indenização seria superior a R$ 5 bilhões. REsp 1837538 Link da notícia: https://ift.tt/QY0xADB
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