Para Quarta Turma, penhora prévia é etapa indispensável na adjudicação de bens
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora é ato processual prévio e necessário à adjudicação de bens. Em julgamento unânime, o colegiado reconheceu a nulidade de uma adjudicação de imóvel feita diretamente, sem a fase anterior da penhora, e reforçou que esta é requisito indispensável para qualquer forma de expropriação. . REsp 2200180 Saiba mais: https://ift.tt/IrC3l7H
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