A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que fraude pode gerar indenização de danos morais em favor do INSS. O entendimento fixado diz que a pessoa jurídica de direito público pode pedir indenização por danos morais relacionados à violação de sua honra ou imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre a sociedade for evidente. O caso tratado consistia no pedido de reparação por danos morais ajuizado pelo INSS contra pessoas envolvidas no "caso Jorgina de Freitas". Esse era um esquema de fraude que, segundo as instâncias ordinárias, teve um prejuízo de mais 20 milhões de dólares. O Tribunal de origem manteve a condenação à reparação dos danos materiais, mas acabou negando o pagamento por danos morais. Então, na época, foi considerado inviável diante da própria natureza das atividades desempenhadas pelo INSS, de impacto negativo correspondente a descrédito mercadológico. Como resultado, o julgamento, o STJ entendeu pela viabilidade jurídica da indenização por danos morais. Ainda, foi determinado o retorno dos autos, para reapreciação sobre a questão. O acórdão pode ser lido aqui. Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
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