- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.
Cálculo da Renda Mensal Inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Por fim, sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral é: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Em contrapartida, as regras dos pedágios são exceções, onde o valor consiste em 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário apenas na regra do pedágio 50%.Quer saber mais sobre as regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição? Então, assista o vídeo:
Neste vídeo, eu Lucas Cardoso, advogado do Prev, vai te explicar o que muda na aposentadoria por tempo de contribuição do INSS em 2023. Incluindo as regras dos pedágios de 50% e 100%! [vc_row][vc_column][vc_video link="https://youtu.be/N3zemfHuQJo"][/vc_column][/vc_row] Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!Prev Casos
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