STF enfim julgou a Revisão da Vida Toda!
Durante muitos anos os(as) beneficiários(as) do INSS viveram com a legítima expectativa de aprovação da Revisão da Vida Toda, a fim de que tivessem um aumento no valor de seu benefício previdenciário. Finalmente, o julgamento foi concluído ontem (01/12/2022) na Suprema Corte, e a decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social. Assim, esta foi a tese fixada no Tema nº 1.102 do STF:“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável."
Então, quem pode ter direito à Revisão da Vida Toda?
De acordo com o julgamento do STF, pode ter direito à Revisão da Vida Toda quem:- Teve o benefício concedido com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Teve o benefício calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019;
- Possui contribuições anteriores a julho de 1994;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício há menos de 10 anos (prazo decadencial).
A revisão da vida toda pode diminuir o valor do benefício?
Sim! o recálculo da renda da aposentadoria considerando a tese da revisão da vida toda pode acabar diminuindo o valor da aposentadoria. Conforme a tese fixada pelo STF, a revisão da vida toda serve para incluir no cálculo da aposentadoria as contirbuições realizadas antes de julho de 1994. Dessa forma, se as contribuições anteriores a esta data diminuirem a média contribuitiva do(a) segurado(a), a revisão acarretará diminuição no valor do benefício. Por isso, é indispensável que seja realizado um cálculo de viabilidade da revisão antes de entrar com o processo.Por fim, confira nossos modelos de petição sobre a Revisão da Vida Toda!
É advogado? Então, não deixe de acessar as nossas petições para casos de Revisão da Vida Toda:- Aposentadoria por tempo de contribuição. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994. Tema 1.102 STF.
- Auxílio-doença. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994. Tema 1.102 STF.
- Aposentadoria especial. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994. Tema 1.102 STF.
- Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994. Tema 1.102 STF.
- Aposentadoria por invalidez. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994. Tema 1.102 STF.
- Aposentadoria por tempo de contribuição. Regra dos pontos. Inclusão de salários de contribuição anteriores à 07/1994. Tema 1.102 STF.
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