Para a Sexta Turma, o inadimplemento de pensão alimentícia apenas configura crime de abandono material quando o agente possui recursos para prover o pagamento e deixa de fazê-lo propositadamente. Confira a edição n. 758 do #InformativoDeJurisprudência: https://t.co/pOLckbuRGX https://t.co/hWk4nivuNU
Para a Sexta Turma, o inadimplemento de pensão alimentícia apenas configura crime de abandono material quando o agente possui recursos para prover o pagamento e deixa de fazê-lo propositadamente. Confira a edição n. 758 do #InformativoDeJurisprudência: https://t.co/pOLckbuRGX https://t.co/hWk4nivuNU
— STJ (@STJnoticias) Dec 20, 2022
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