Crédito em moeda estrangeira deve ser incluído na recuperação judicial sem conversão
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na recuperação judicial, o crédito em moeda estrangeira deve ser incluído no quadro de credores na moeda em que foi constituído, apenas com a indicação do valor atualizado, nos termos do artigo 50, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005. Segundo o colegiado, a imediata conversão em moeda nacional já no momento da habilitação do crédito geraria disparidade entre o seu valor e o da obrigação que o originou. REsp 1954441 Link da notícia: https://ift.tt/P1NCvzD
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