É válida ordem de apreensão do passaporte de devedor que vendeu tudo e fugiu do país
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a ordem para apreensão e retenção do passaporte de um cidadão que vendeu seus bens e saiu do país, sem informar o novo endereço, na véspera do trânsito em julgado da sentença que o condenou em razão de uma dívida. RHC 196004 Link da notícia: https://ift.tt/LGRwZHQ
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Punição por improbidade não deve fazer distinção entre agentes públicos e particulares, decide STJ
Punição por improbidade não deve fazer distinção entre agentes públicos e particulares, decide STJ A Primeira Turma do Superior Tribunal ...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
Negada liminar a médica veterinária investigada por participar de fraudes na BRF O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário