Nulidade do registro no INPI só é imprescritível se há notoriedade da marca e má-fé do registrador
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a ação de nulidade do registro somente é imprescritível nos casos em que ficam demonstradas a notoriedade da marca e a má-fé do registrador – o que torna importante a análise do comportamento das partes. REsp 2061199 Link da notícia: https://ift.tt/9bhLSCg
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