Defensoria Pública não pode propor ação de improbidade, decide Primeira Turma
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu que a Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa. . Com esse entendimento, o colegiado rejeitou o recurso especial interposto pela Defensoria Pública de São Paulo (DPSP) em processo que apura a suposta prática de tortura dentro de um presídio, em ação coordenada por servidores da administração penitenciária estadual. . O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. . Saiba mais: https://ift.tt/pDw5UJl
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