Morador de um condomínio no Méier, no Rio de Janeiro, foi proibido de realizar benzimentos, exorcismos e outros rituais religiosos nas áreas comuns. A decisão entendeu que a liberdade religiosa não é absoluta e deve ser compatibilizada com o direito de vizinhança e a destinação https://t.co/mTPNKlyXxz
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Morador de um condomínio no Méier, no Rio de Janeiro, foi proibido de realizar benzimentos, exorcismos e outros rituais religiosos nas áreas comuns. A decisão entendeu que a liberdade religiosa não é absoluta e deve ser compatibilizada com o direito de vizinhança e a destinação https://t.co/mTPNKlyXxz
— Migalhas (@PortalMigalhas) Dec 17, 2025
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