Sexta Turma decide que júri deve analisar motivação racial no Caso João Alberto
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) no processo sobre a morte de um homem negro agredido por funcionários de um supermercado de Porto Alegre, em novembro de 2020. O episódio ganhou repercussão nacional e ficou conhecido como Caso João Alberto. . O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que a qualificadora de motivo torpe ligada ao preconceito racial não é manifestamente improcedente e deve ser analisada pelos jurados. Conforme a decisão, nessa fase do processo, cabe apenas verificar se há elementos mínimos que justifiquem levar a acusação ao tribunal do júri, competente para julgar crimes dolosos contra a vida. . O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Saiba mais: https://ift.tt/aRZU2oJ
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