Sexta Turma decide que júri deve analisar motivação racial no Caso João Alberto
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) no processo sobre a morte de um homem negro agredido por funcionários de um supermercado de Porto Alegre, em novembro de 2020. O episódio ganhou repercussão nacional e ficou conhecido como Caso João Alberto. . O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que a qualificadora de motivo torpe ligada ao preconceito racial não é manifestamente improcedente e deve ser analisada pelos jurados. Conforme a decisão, nessa fase do processo, cabe apenas verificar se há elementos mínimos que justifiquem levar a acusação ao tribunal do júri, competente para julgar crimes dolosos contra a vida. . O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Saiba mais: https://ift.tt/aRZU2oJ
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Por maioria, STF decidiu que o aumento do piso da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), promovido pela lei 13.324/16, não garante automaticamente o novo patamar mínimo a aposentados e pensionistas com direito à paridade. https://t.co/zJMdNgBLIc
@PortalMigalhas Por maioria, STF decidiu que o aumento do piso da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), promovi...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário