quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ mantém bloqueio de valores do município de Pindaré Mirim, no Maranhão 30.12.20
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, manteve decisão que determinou o bloqueio da quantia de quase R$ 3 milhões na conta bancária do município de Pindaré-Mirim (MA) até o julgamento do mérito de mandado de segurança impetrado pelo prefeito eleito do município, Alexandre Colares Bezerra Júnior. SS3287 Link da Notícia: https://ift.tt/3aW7MHd
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Benefício Assistencial (BPC/LOAS) pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?
BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?
A resposta é: sim, pode. Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assitencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado. Nesse sentido, veja o que prevê o art. 12, de acordo com a redação dada pelo Decreto 8.805/2016:Art. 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência) § 1º O beneficiário que não realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico terá seu benefício suspenso após encerrado o prazo estabelecido na legislação. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)Consequentemente, a manutenção do Cadastro Único importa também na manutenção do pagamento do benefício.
Mas quando preciso fazer essa atualização?
Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos. Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secreteria de Desenvolvimento Social do seu Município. Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.Esqueci de atualizar o CadÚnico! E agora?
Primeiramente, antes de suspender o benefício, o INSS deve notificar o beneficiário sobre a irregularidade identificada. De fato, a suspensão do benefício só poderá ocorrer caso, mesmo concedido prazo para regularização, o beneficiário ainda assim não fizer a atualização. Dessa forma, se o INSS suspender o benefício sem realizar a notificação, o beneficiário poderá buscar na Justiça a manutenção do pagamento. Nesse sentido, o entendimento do TRF-4:MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. (...) 2. Comprovado que a autora foi notificada para atualização do CadÚnico somente após a cessação do benefício assistencial e que efetuou as atualizações necessárias, não há razões para a manutenção da suspensão do benefício. Concedida a segurança e desprovida a remessa necessária. (TRF4 5000097-03.2020.4.04.7133, QUINTA TURMA, Relatora ELIANA PAGGIARIN MARINHO, juntado aos autos em 07/10/2020)Por fim, confira o nosso modelo de mandado de segurança para casos como esse.
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via previdenciarista.com
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Mantida prisão de vereador de município paranaense acusado de envolvimento com jogo do bicho 31.12
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente habeas corpus apresentado pela defesa de um vereador do município de Arapongas (PR), preso desde 18 de dezembro por envolvimento com jogo do bicho. Osvaldo Alves dos Santos teve o pedido de revogação da prisão preventiva negado apenas em decisão monocrática pelo relator no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o que impede o STJ de analisar a questão, por conta da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. HC 637455 Link da Notícia: https://ift.tt/2X23wO8
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STJ: Servidor do Ibama demitido por corrupção passiva não consegue reintegração ao quadro funcional. Saiba mais: https://t.co/mkk5qSfNaG
Servidor do Ibama demitido por corrupção passiva não consegue reintegração ao quadro funcional. Saiba mais: https://t.co/mkk5qSfNaG
Servidor do Ibama demitido por corrupção passiva não consegue reintegração ao quadro funcional. Saiba mais: https://t.co/mkk5qSfNaG
— STJ (@STJnoticias) December 31, 2020
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STJ: Mantida prisão de vereador de município paranaense acusado de envolvimento com jogo do bicho. Saiba mais: https://t.co/tHL7FVg5X8
Mantida prisão de vereador de município paranaense acusado de envolvimento com jogo do bicho. Saiba mais: https://t.co/tHL7FVg5X8
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— STJ (@STJnoticias) December 31, 2020
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STJ: Município maranhense segue com verbas bloqueadas até a posse do novo prefeito. Saiba mais: https://t.co/Yf0bStrRQX
Município maranhense segue com verbas bloqueadas até a posse do novo prefeito. Saiba mais: https://t.co/Yf0bStrRQX
Município maranhense segue com verbas bloqueadas até a posse do novo prefeito. Saiba mais: https://t.co/Yf0bStrRQX
— STJ (@STJnoticias) December 31, 2020
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STJ: #Retrospectiva2020 No Top 3 do STJ está a campanha #FakeNewsNão, com o objetivo de informar a população sobre o perigo da divulgação de informações falsas e indicar estratégias para evitar a disseminação delas. https://t.co/J8FURwiPIa
#Retrospectiva2020 No Top 3 do STJ está a campanha #FakeNewsNão, com o objetivo de informar a população sobre o perigo da divulgação de informações falsas e indicar estratégias para evitar a disseminação delas. https://t.co/J8FURwiPIa
#Retrospectiva2020 No Top 3 do STJ está a campanha #FakeNewsNão, com o objetivo de informar a população sobre o perigo da divulgação de informações falsas e indicar estratégias para evitar a disseminação delas. pic.twitter.com/J8FURwiPIa
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quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Minuto STJ nº 65 (31.12.2020)
No Minuto STJ você fica por dentro dos destaques do Superior Tribunal de Justiça.
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): DF e MP tentam acordo na ação que discute desobstrução de áreas em bairros nobres de Brasília 30.12
A abertura das servidões de passagem nos setores habitacionais Lago Sul e Lago Norte – duas regiões nobres de Brasília –, determinada em ação judicial, está suspensa enquanto o governo do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tentam chegar a um acordo sobre como proceder à desobstrução das áreas. AR 6671 Link da Notícia: https://ift.tt/3rDIROB
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Ministério da Economia altera o tempo de duração da pensão por morte para cônjuges

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Confira também: Ex-cônjuge tem direito à pensão por morte?
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STJ: STJ mantém bloqueio de valores do município de Pindaré Mirim, no Maranhão. Saiba mais: https://t.co/vI7NSXL5OL
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— STJ (@STJnoticias) December 30, 2020
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Afastada multa contra empresa que alega impossibilidade de interceptar mensagens criptografadas
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a aplicação de multa contra uma empresa que, alegando impedimento de ordem técnica, deixou de cumprir determinação judicial para interceptar mensagens trocadas em aplicativo por pessoas suspeitas de atividades criminosas. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Link da Notícia: https://ift.tt/3b7qKuT
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STJ: Terceira Seção afasta multa contra empresa que alega impossibilidade de interceptar mensagens criptografadas. Saiba mais: https://t.co/zTsiMRgBVG
Terceira Seção afasta multa contra empresa que alega impossibilidade de interceptar mensagens criptografadas. Saiba mais: https://t.co/zTsiMRgBVG
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— STJ (@STJnoticias) December 30, 2020
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Aposentadoria por idade em 2021
- Confira também a retrospectiva do Direito Previdenciário em 2020.
Atenção ao direito adquirido!
Antes de falar especificamente das regras da aposentadoria por idade para 2021, é importante destacar que para quem já completou os requisitos em 2020 (idade e tempo de contribuição) as regras não mudam, inclusive se o benefício for requerido posteriormente. Esse é o chamado direito adquirido. Exemplo: Segurada da Previdência completou os requisitos para aposentadoria por idade em dezembro de 2020. Ainda que realize o requerimento em janeiro de 2021, valem as regras do ano anterior (2020).Aposentadoria por idade para homens em 2021
Para os homens que se filiaram à Previdência antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) não há mudanças! Assim, é exigida a idade mínima de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2021. Além disso, o INSS exige a carência de 180 meses.Aposentadoria por idade para mulheres em 2021
Para as mulheres há o acréscimo de 06 meses na idade mínima que era exigida em 2020 (60 anos e 06 meses). Ou seja, em 2021 a idade mínima sobe para 61 anos. Assim, é exigida a idade mínima de 61 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2021. Lembrando que o INSS exige também a carência de 180 meses.Valor da aposentadoria por idade em 2021
No cálculo, também existe diferença para homens e mulheres. Para mulheres, a aposentadoria será de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 02% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição. Já para homens, a aposentadoria será de 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição. Exemplo: Um homem e uma mulher se aposentam em 2020, ambos com 20 anos de tempo de contribuição. Para a mulher o valor da aposentadoria é de 70% da media e para o homem de apenas 60% da média (pois não há tempo excedente aos 20 anos).Modelos
Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade. Reforma da Previdência. EC 103/2019 Petição inicial. Aposentadoria por idade. Reforma da Previdência. EC 103/2019from Previdenciarista https://ift.tt/38LpFWL
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Pós em LGPD - Prof. Fernando Alqualo - Agradecimento aos alunos
Pós em LGPD - Prof. Fernando Alqualo - Agradecimento aos alunos Acesse já e faça a sua matrícula www.poslgpd.com.br
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Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Licitações e Contratos - O Novo Marco Normativo - Prof. Felipe Dalenogare
HABILITAÇÃO PARA A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Prof. Felipe Dalenogare https://ift.tt/2Jt3Gem
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Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica
STJ: O 4° lugar da #Retrospectiva2020 ficou para a decisão que determinava a indenização por danos morais a ser pago a mulher, doadora de leite, ofendida por humorista em seu programa de TV. Saiba mais sobre a decisão: https://t.co/84a0OHcvnz https://t.co/cRiEgXlwC9
O 4° lugar da #Retrospectiva2020 ficou para a decisão que determinava a indenização por danos morais a ser pago a mulher, doadora de leite, ofendida por humorista em seu programa de TV. Saiba mais sobre a decisão: https://t.co/84a0OHcvnz https://t.co/cRiEgXlwC9
O 4° lugar da #Retrospectiva2020 ficou para a decisão que determinava a indenização por danos morais a ser pago a mulher, doadora de leite, ofendida por humorista em seu programa de TV.
— STJ (@STJnoticias) December 30, 2020
Saiba mais sobre a decisão: https://t.co/84a0OHcvnz pic.twitter.com/cRiEgXlwC9
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terça-feira, 29 de dezembro de 2020
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ conclui 2020 com decisões que impactam milhões de processos em todo o país
Mesmo com a reorganização dos processos de trabalho por conta da pandemia da Covid-19, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atingiu resultados expressivos não só na quantidade de julgamentos, mas também na definição de temas de grande relevância para todo o país, com impacto tanto no setor público quanto na esfera das relações privadas, além da área penal.
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STJ: Quarta Turma atribui competência para julgar posse de imóvel ao primeiro juízo que proferiu decisão sobre ela. Saiba mais: https://t.co/pBSF2LYfoo
Quarta Turma atribui competência para julgar posse de imóvel ao primeiro juízo que proferiu decisão sobre ela. Saiba mais: https://t.co/pBSF2LYfoo
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— STJ (@STJnoticias) December 29, 2020
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STJ: @fabiosousas Parabéns, @fabiosousas! O acesso a esse e a outros artigos dessa edição é livre para o público e pode ser acessado por esse link https://t.co/cAzqrVaZ1U
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— STJ (@STJnoticias) December 29, 2020
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Presidente do STJ autoriza Marcelo Crivella a comparecer ao velório e enterro da mãe, com escolta
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, autorizou Marcelo Crivella a comparecer ao velório e ao sepultamento de sua mãe, previsto para a quarta-feira (30/12), no interior de Minas Gerais. O ministro determinou que ele seja acompanhado por escolta, como estabelece a Lei de Execuções Penais. HC 636740 Link da notícia: https://ift.tt/2WTgeyP
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Novo vídeo IAPA Jus: RETROSPECTIVA PREVIDENCIÁRIA - DESCUBRA TUDO O QUE MUDOU EM 2020
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STJ: Presidente do STJ indefere liminar e mantém Rafael Alves preso. Saiba mais: https://t.co/MZZA3iKfDe
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STJ: STJ determina medidas cautelares para motorista idoso, preso por dirigir alcoolizado. Saiba mais: https://t.co/ejJCkdlGsM
STJ determina medidas cautelares para motorista idoso, preso por dirigir alcoolizado. Saiba mais: https://t.co/ejJCkdlGsM
STJ determina medidas cautelares para motorista idoso, preso por dirigir alcoolizado. Saiba mais: https://t.co/ejJCkdlGsM
— STJ (@STJnoticias) December 29, 2020
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Retrospectiva do Direito Previdenciário em 2020
Revisão da vida toda
É provável que a Revisão da Vida Toda seja o "tema do momento" para o Previdenciário. Desde que o STJ julgou o Tema 999, reconhecendo o direito à revisão, muitas pessoas se interessaram pelo assunto. Seja como for, a novidade para esta revisão em 2020 foi que o STF decidiu que irá julgar o caso. Ou seja, futuramente teremos um posicionamento do Supremo sobre o assunto. O que eu penso sobre isso? Você pode conferir no vídeo específico que gravamos sobre o tema: https://youtu.be/pTuugBYysLk- Ainda não sabe do que se trata essa revisão? Acesse o nosso guia completo sobre a revisão da vida toda!
Decreto 10.410/2020: adequando o Decreto 3.048/99 à Reforma da Previdência
Por outro lado, tivemos uma mudança regulamentar importantíssima nesse ano. Por consequência da aprovação da Reforma da Previdência no final de 2019, houve a necessidade de adequar o Regulamento da Previdência Social (RPS) às novas regras. Nesse sentido, o Decreto 10.410/2020 fez uma profunda alteração no RPS para adequar ele à nova realidade. Certamente não irei apontar todas as modificações, mas irei apontar 6 das mais importantes.Período em gozo de benefício por incapacidade
Em primeiro lugar, temos que lembrar que a Reforma da Previdência vedou a contagem de tempo de contribuição fictício (art. 201, §14. EC 103/2019). Nesse sentido, havia uma incerta se o tempo em gozo de benefício por incapacidade seria computado após a Reforma. Inesperadamente, o Decreto 10.410/2020 autorizou expressamente o cômputo, mas apenas para tempo de contribuição. Para carência, teremos que aguardar a jurisprudência. Atualmente o STJ entende que "os períodos em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade são admissíveis para fim de carência". (REsp 1799598/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 02/08/2019). Por fim, temos a revogação do dispositivo que autorizava o cômputo dos benefícios acidentários SEM intercalamento. Com certeza é uma surpresa, e (novamente) teremos que aguardar a jurisprudência. Clicando aqui você poderá acessar um texto que eu escrevi explicando os 3 cenários possíveis nesse caso.Nova forma de contar tempo de contribuição
Supreendentemente, o Decreto alterou a forma de contar o tempo de contribuição. Em resumo, o tempo trabalhado até a Reforma (13/11/2019) é contado de data a data, já o tempo posterior, é contado como "mês cheio", desde que a contribuição do mês tenha sido igual ou maior que o salário mínimo. Só para ilustrar, se o segurado trabalhava de 01/01 até 15/01 e o tempo for antes de 13/11/2019, o segurado teria 10 dias de tempo de contribuição. Já se o tempo for posterior à Reforma, teríamos 1 mês inteiro de tempo de contribuição, por mais que ele não tenha trabalhado o mês cheio. É claro, desde o valor da contribuição da competência seja superior ao limite mínimo mensal. Caso queira entender mais, clique aqui e veja um texto específico que escrevi sobre o assunto.Auxílio doença como tempo especial
Por outro lado, o Decreto igualmente surpreendeu ao suprimir a previsão que possibilitava o cômputo do período de auxílio doença como tempo especial. Essa regulamentação bate de frente com a decisão do STJ no Tema 998, que reconheceu o direito a computar o período de auxílio doença (acidentário ou não) como tempo especial. Clicando aqui você acessa um texto do Dr. Lucas que explica em detalhes esse tema.Agentes cancerígenos: sem especialidade presumida
Anteriormente, o Decreto 3.048/99 previa que uma vez presente agente cancerígeno no ambiente de trabalho, estaria comprovada a especialidade da atividade. Ou seja, não se consideravam as medidas de controle, níveis de exposição nem tampouco eventual utilização de equipamentos de proteção individual. Contudo, o novo texto agora prevê que “caso sejam adotadas as medidas de controle previstas na legislação trabalhista que eliminem a nocividade, será descaracterizada a efetiva exposição”. Assim, esse é mais um ponto do Decreto que tenta confrontar a jurisprudência. O TRF4 julgou o IRDR n. 15, decidindo que se tratando de agente reconhecidamente cancerígeno, a ineficácia dos equipamentos de proteção é presumida.Reafirmação da DER
Embora não se trate de nenhuma novidade, essa é uma das alterações positivas do Decreto: a possibilidade de reafirmação da DER (art. 176-D). Seja como for, isso não é novidade, pois a IN 77/2015 do INSS (art. 690) e o STJ (Tema 995) já garantiam essa possibilidade.Qualidade de segurado após cessação de benefício por incapacidade
Surpreendentemente, o Decreto 10.410/2020 havia modificado o art. 13, II do RPS, que garantia aos segurados o prazo de 12 meses de período de graça após cessação de benefício por incapacidade. Isso causou uma grande incerteza, pois não sabíamos como ficaria a qualidade de segurado para essas pessoas que tivessem seus benefícios cessados. Contudo, a incerteza durou pouco tempo. O Decreto nº 10.491/2020 corrigiu esse ponto e restabeleceu a regra dos 12 meses para esses casos. Clicando aqui você terá acesso ao texto do Dr. Matheus sobre o tema.Tema 1031/STJ: Aposentadoria especial para Vigilantes
Como resultado do julgamento do Tema 1031 do STJ, agora temos certeza: os vigilantes tem direito à aposentadoria especial. Gravamos um podcast explicando a tese e como reconhecer esse direito: https://youtu.be/mdqS7yLPE3ITema 1104/STF: Aposentadoria Híbrida
De maneira idêntica ao tópico anterior, tivemos notícias positivas na aposentadoria híbrida O STF decidiu que não irá julgar a questão, logo, a decisão do STJ no Tema 1007 prevalece. Ou seja, é possível computar o tempo rural remoto e descontínuo para fins de concessão de aposentadoria por idade híbrida. Gravamos um podcast explicando o tema, com um bônus: como conseguir uma aposentadoria de R$ 3.660,63 mesmo contribuindo a vida inteira pelo salário mínimo: https://youtu.be/eRPK1wsOl-YTema 709/STF: Continuar a exercer atividade nociva e receber aposentadoria especial
Por outro lado, no julgamento do Tema 709 as notícias não foram tão boas assim... O STF disse que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar a exercer atividade especial. Contudo, quem já tinha processo em curso, ao menos teve os atrasados garantidos. Gravamos um podcast debatendo e explicando tudo sobre esse tema: https://youtu.be/JlTBTww_5m0Tema 1013/STJ: Receber auxílio doença no período em que trabalhou incapaz
Outro julgamento importante do STJ foi sobre a possibilidade de receber benefício por incapacidade no período em que o segurado trabalhou incapaz. O STJ de forma muito sensata decidiu que é possível receber benefício por incapacidade no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez mesmo que tenha trabalhado, desde que comprovada a incapacidade. Caso não tenha entendido a questão, clique aqui para acessar o texto do Dr. Matheus sobre o tema.Reaposentação: o último prego no caixão
Por fim, vale relembrar que o STF julgou os embargos de declaração do Tema 506 (Desaposentação), sepultando de vez a possibilidade da reaposentação. Para quem ainda não sabe, a reaposentação seria a possibilidade de renunciar a aposentadoria já concedida para receber outra apenas com base em contribuições posteriores. Ou seja, não se aproveitaria as contribuições anteriores à aposentação. De qualquer forma, assim como a desaposentação, a tese da reaposentação não foi aceita. E aí, sentiu falta de algum tema? Deixe abaixo seu comentário! :) Um forte abraço e um feliz 2021!from Previdenciarista https://ift.tt/3pu3ATa
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STJ: #Retrospectiva2020 O STJ Descomplica foi um dos destaques. O post explicava o termo "dano moral in re ipsa", que ocorre quando há um dano presumido e não há a necessidade de comprovação de abalo moral ou psicológico da vítima. Confira julgado sobre o tema: https://t.co/kRFxjqA1Z1 https://t.co/cEnZDjnC56
#Retrospectiva2020 O STJ Descomplica foi um dos destaques. O post explicava o termo "dano moral in re ipsa", que ocorre quando há um dano presumido e não há a necessidade de comprovação de abalo moral ou psicológico da vítima. Confira julgado sobre o tema: https://t.co/kRFxjqA1Z1 https://t.co/cEnZDjnC56
#Retrospectiva2020 O STJ Descomplica foi um dos destaques. O post explicava o termo "dano moral in re ipsa", que ocorre quando há um dano presumido e não há a necessidade de comprovação de abalo moral ou psicológico da vítima. Confira julgado sobre o tema: https://t.co/kRFxjqA1Z1 pic.twitter.com/cEnZDjnC56
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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE | Por Marco Oliveira (@ocadvogados)
A APOSENTADORIA DO DEFICIENTE | Por Marco Oliveira (@ocadvogados) Não se esqueça das quatro regras de ouro abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!! Link original do vídeo - https://www.youtube.com/watch?v=QaVKIvFSYVE
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Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Presidente do STJ determina cumprimento de prisão domiciliar humanitária
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, determinou que o Juízo de Execuções Criminais de Rosário do Sul (RS) cumpra imediatamente decisão do ministro do STJ Antonio Saldanha Palheiro que concedeu prisão domiciliar humanitária, em virtude da Covid-19, a um condenado por tráfico de drogas, por ser portador de AIDS e tuberculose. A decisão foi proferida em uma reclamação. Rcl 41284 Link da Notícia: https://ift.tt/34SzzV8
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Parte que dispensou arbitragem não pode invocá-la em outro processo sobre o mesmo contrato 28.12.20
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que, ao extinguir ação monitória movida por uma empresa de navegação, entendeu – como defendido pela empresa ré – que deveria ser respeitada a cláusula de arbitragem prevista no contrato de fretamento de embarcações firmado entre elas. REsp 1894715 Link da notícia: https://ift.tt/2L5FgYL
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Presidente do STJ concede prisão domiciliar, com restrições, a prefeito 28.12.20
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu prisão domiciliar para o prefeito de Palestina (SP), Fernando Semedo, preso preventivamente no dia 17 e, até agora, aguardando a realização de audiência de custódia. O político é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de integrar suposta organização criminosa que teria criado empresas de fachada voltadas à prestação de serviços de saúde para o município. HC 636529 Link da notícia: https://ift.tt/3psqH0r
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RETROSPECTIVA 2020: principais julgamentos do STJ
Tema 975 – Prazo decadencial e o direito de revisão
Em acórdão publicado em 04/08/2020, o STJ firmou a tese de que “aplica-se o prazo decadencial de dez anos estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991 às hipóteses em que a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário”. Assim, decorrido o prazo de 10 anos do início do pagamento do benefício, não é possível pleitear a revisão da aposentadoria. Ressalvo, no entanto, que há casos em que não se aplica a decadência! São casos como as revisões dos Tetos (ECs 20/1998 e 41/2003), Buraco Negro, Buraco Verde, Revisão do Primeiro Reajuste e da Súmula 260 do TFR. Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Não deixe de conferir nosso texto sobre revisões e a aplicação da decadência.Tema 995 – Reafirmação da DER
Embora o julgamento da tese estabelecida tenha se dado no final de 2019, neste ano houve julgamento dos embargos de declaração. E, enfim, podemos respirar aliviados! Em 29/10/2020, houve o trânsito em julgado da controvérsia, ficando estabelecida a seguinte tese:É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.Importante observar que, embora o procedimento da reafirmação da DER já estivesse previsto na Instrução Normativa do INSS, o julgamento do STJ foi mais abrangente. Isso porque permitiu a reafirmação da DER inclusive após o ajuizamento da ação.
Tema 1007 – Aposentadoria por idade híbrida
A controvérsia da aposentadoria por idade híbrida cinge-se a possibilidade de cômputo de tempo rural remoto na aposentadoria em questão. O tema acima foi julgado pelo STJ em 2019, porém, neste ano, a discussão voltou à tona. Isso se deu em virtude da admissão, pelo STJ, de Recurso Extraordinário interposto pelo INSS sobre o assunto. Por tais razões, foi determinada a suspensão de todos os processos que versassem sobre a mesma controvérsia. No entanto, somente em grau recursal. Sucede que, o STF, por maioria de votos, entendeu não haver questão constitucional quanto aos requisitos para a concessão da aposentadoria por idade híbrida (Tema 1.104). Logo, houve a definição dessa controvérsia em 2020, valendo a tese fixada pelo STJ:O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.Quer saber as principais oportunidades diante desse julgamento? Confira o nosso vídeo.
Tema 1013 – Recebimento de benefício por incapacidade no período trabalhado
Ao tratar de benefício por incapacidade estamos falando, nesse caso, de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente). Muitas vezes, no decorrer dos processos judiciais, enquanto o segurado aguarda para ter o benefício concedido, continua ou volta ao trabalho. Trata-se de uma situação em que o segurado se vê obrigado a trabalhar para possuir ao menos uma renda para arcar com as despesas do seu dia-a-dia. Todavia, isso implicava, conforme entendimento de cada magistrado e tribunais, no desconto das parcelas atrasadas do benefício, diante da incompatibilidade da atividade laboral e o benefício por incapacidade. O STJ, ao analisar essa discussão, firmou tese favorável aos segurados:“No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente”.Portanto, é possível o recebimentos dos atrasados (parcelas vencidas), mesmo que tenha havido trabalho durante período em que reconhecido direito ao benefício.
Tema 1031 – Atividade especial do vigilante
Há muito se discutia se o vigilante tinha direito ao reconhecimento da atividade especial, em virtude da periculosidade, isto é, a exposição a riscos à sua integridade física. Em recente julgamento, o STJ fixou a seguinte tese: “É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”. Sobre esse relevante assunto, recomendo a leitura do texto Aposentadoria especial dos vigilantes: como fica após o julgamento do STJ? Aliás, não deixe de assistir o vídeo que gravamos sobre os desdobramentos e oportunidades que surgiram com essa decisão. Para saber mais sobre os principais temas de direito previdenciário pautados em 2020, não deixe de conferir o vídeo que os meus colegas do Prev gravaram: https://www.youtube.com/watch?v=WF346XyoDPwfrom Previdenciarista https://ift.tt/3rGWRaD
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STJ: STJ suspende liminar que impedia tramitação de projetos de lei do legislativo municipal do Recife. Saiba mais: https://t.co/xAKQJYnr9z
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STJ: Ministro Humberto Martins repudia feminicídios e se compromete a combater violência contra a mulher. Confira: https://t.co/YWYuysOq13
Ministro Humberto Martins repudia feminicídios e se compromete a combater violência contra a mulher. Confira: https://t.co/YWYuysOq13
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STJ: Destaque em maio na #Retrospectiva2020 foi a campanha #AdotarÉAmor, promovida anualmente pelo @CNJ_oficial. A iniciativa acontece no mês do Dia Nacional da Adoção. https://t.co/GYzUFF83Sk
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domingo, 27 de dezembro de 2020
Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Regras de transição da carreira do policial civil do Estado de SP | Prof. Dener Angelo
Regras de transição da carreira do policial civil do Estado de SP | Prof. Dener Angelo Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Como preencher formulário de violência doméstica | Profª. Simone Savazzoni
Como preencher formulário de violência doméstica | Profª. Simone Savazzoni Link do material - https://cutt.ly/mhNs2WB Não se esqueça das regras abaixo... 1º - Dar o LIKE no vídeo 2º - Inscrever-se no canal e ativar o sininho 3º - Deixar o seu comentário 4º - Agora é aproveitar o melhor canal jurídico do Youtube do BR!!!!
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Novo Vídeo de Faculdade Legale VIRTUAL - Área Jurídica : Tema 998/STJ - Como fica depois da reforma? | Profª. Maria Fernanda Wirth te explica...
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sábado, 26 de dezembro de 2020
sexta-feira, 25 de dezembro de 2020
Novo Vídeo Previdenciarista: Retrospectiva do Direito Previdenciário em 2020
2020 foi um ano de muitos acontecimentos, e o Direito Previdenciário também está incluso nisso. Novas legislações e julgamentos importantes marcaram esse ano que vai ficar para a histórias. Nesse podcast, Átila, Lucas, Matheus e Yoshiaki discutem os principais temas e acontecimentos do direito previdenciário em 2020, e suas perspectivas para 2021. Você sabia que se curtir, compartilhar e comentar neste vídeo, o algoritmo do YouTube divulga ele para mais pessoas? Ajude a levar conhecimento para outras pessoas sobre seus direitos :) curta, comente e compartilhe! Teste a plataforma do Previdenciarista grátis por 15 dias: https://ift.tt/31S4wb2 (0:00) Introdução (0:58) Revisão da vida toda (5:33) Decreto 10.410/2020 (6:13) Período em gozo de benefício por incapacidade (9:53) Nova forma de contagem de tempo de contribuição (12:18) Auxílio doença como tempo especial (13:28) Agentes cancerígenos (14:50) Reafirmação da DER (16:40) Qualidade de segurado após cessação de benefício por incapacidade (19:30) Tema 1031/STJ: Aposentadoria especial para Vigilantes (21:55) Tema 1104/STF: Aposentadoria híbrida (26:40) Tema 709/STF: Continuar a exercer atividade nociva com aposentadoria especial (31:00) Tema 1013/STJ: Receber auxílio doença no período em que esteve incapaz (34:10) Reaposentação Redes sociais: BLOG: https://ift.tt/3lJrby7 FACEBOOK: https://ift.tt/2QN5qiT... INSTAGRAM: https://ift.tt/2ERow4T SPOTIFY: https://spoti.fi/3epnYPA
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Pensão por morte: TNU fixa tese sobre habilitação tardia do absolutamente incapaz
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019) I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)Vejam que o inciso II do art. 74 institui prazo prescricional contra os menores de 16 anos: 180 dias. Então, se esses não postularem o benefício dentro de 180 dias dó óbito, o benefício será pago a partir do requerimento.
Como entende o Judiciário?
Contudo, essa previsão é relativizada pelo Judiciário. Há anos a jurisprudência firmou posicionamento em sentido contrário: os absolutamente incapazes não se sujeitam aos prazos prescricionais. A título exemplificativo, veja o seguinte precedente:ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DATA DO ÓBITO DE SUA GENITORA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte assenta que, para fins de concessão de benefício previdenciário, contra o menor não corre a prescrição, por isso que o termo a quo das prestações deve, nesses casos, coincidir com a data da morte do segurado. Precedentes: REsp 1.684.500/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16.10.2017; e AgInt no REsp 1.572.391/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 7.3.2017. 2. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp 1460999/RN, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 30/09/2019, DJe 03/10/2019)E, a partir desse entendimento favorável, sobreveio interessante controvérsia...
Absolutamente incapazes x habilitação tardia
Não são raros os casos em que o absolutamente incapaz é habilitado ao benefício muitos anos após o óbito do segurado, quando já existe(ia) outro dependente habilitado. Nesses casos, a controvérsia girava em torno dos efeitos financeiros: o absolutamente incapaz faz jus ao benefício desde o óbito do segurado, mesmo que outro dependente venha recebendo a pensão? A matéria foi alvo de muitos debates nos últimos anos. Uns defender que sim: o benefício deve ser pago desde o óbito. Outros entendem que não, sob a justificativa de que o INSS seria condenado ao duplo pagamento . O STJ já havia firmado entendimento a respeito do tema, posicionando-se no sentido de que o termo inicial da pensão seria a data do óbito, salvo se já existisse dependente habilitado:STJ
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PENSÃO POR MORTE. HABILITAÇÃO TARDIA DE DEPENDENTE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ARTS. 79 E 103 DA LEI 8.213/1991. IMPRESCRITIBILIDADE. EXCEÇÃO. DUPLO PAGAMENTO DA PENSÃO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, comprovada a absoluta incapacidade do requerente da pensão por morte, faz ele jus ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do óbito do instituidor da pensão, ainda que não postulado administrativamente no prazo de trinta dias, uma vez que não se sujeita aos prazos prescricionais, salvo se o benefício já tenha sido pago a outro dependente previamente habilitado. 2. Não sendo o caso de habilitação tardia de menor com cumulação de dependentes previamente habilitados, o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que o termo inicial da pensão por morte deve retroagir à data do óbito. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1767198/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 18/10/2019)Por seu turno, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) alinhou sua jurisprudência à do STJ, ao julgar o Tema 223, sob a sistemática de recurso representativo de controvérsia.
TNU
Eis a tese fixada:O dependente absolutamente incapaz faz jus à pensão por morte desde o requerimento de habilitação tardia, na forma do art. 76 da Lei 8.213/91, havendo outro dependente habilitado, do mesmo ou de outro grupo familiar.Ao que se percebe, STJ e TNU colocaram fim à controvérsia: o absolutamente incapaz receberá a pensão desde a data do óbito, salvo se existir dependente já habilitado. Existindo dependente habilitado, a pensão será devida a partir do requerimento da habilitação tardia. Assim, tendo ciência do atual posicionamento dos tribunais, antes do ajuizamento cabe identificar bem o caso concreto, visando elaborar o pedido de forma adequada na petição inicial, inclusive para evitar a sucumbência. Feliz Natal e até a próxima sexta!
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STJ: O #STJ deseja boas festas a todos e muitas realizações no novo ano que se inicia. https://t.co/jdo3zpEDB7
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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
STJ: Confira os destaques da semana com o #MinutoSTJ. https://t.co/3OwvVxlBJS
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STJ: Parceria entre STJ e AGU evita interposição de mais de 170 mil recursos para o tribunal. Confira: https://t.co/NJyJL3gRoQ
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STJ: Mantida decisão que determinou fornecimento de alimentação a venezuelanos em Manaus. Saiba mais: https://t.co/YIYUj5QX4S
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STJ: Presidente do STJ manda libertar pedreiro preso há dois anos após reconhecimento duvidoso. Saiba mais: https://t.co/IYnfX3jbBZ
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Atualização cadastral do INSS: pente fino em 2020?
Atualização cadastral do INSS: pente fino em 2020?
Primeiramente, não são todos os segurados que irão receber a notificação do INSS para atualização cadastral. Somente aqueles que a Autarquia constatar a necessidade serão chamados para apresentar a documentação solicitada. Veja abaixo um exemplo da carta enviada:
Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)Assim, em um primeiro momento, a atualização cadastral não teria a finalidade de revisão de benefício, mas somente corrigir alguma inconsistência no cadastro do segurado.
O INSS pode realizar essa atualização cadastral?
A princípio, a resposta é sim. Nada impede que o INSS realize atualização cadastral das informações dos segurados. Todavia, se a Autarquia desejar revisar o benefício, deverá observar o prazo decadencial de 10 anos, previsto no art. 103-A, da Lei 8.213/91. Dessa forma, salvo comprovada má-fé do segurado, o INSS não tem direito de revisar benefícios concedidos além desse prazo. O problema é que pessoas que recebem pensão por morte, por exemplo, há mais de 20, 30 anos também estão sendo notificadas para atualização cadastral. Nesse caso, o INSS tem solicitado até mesmo carteira de trabalho e documentos do segurado falecido. Mas quem é que guarda documentos, como CPF e CTPS, de uma pessoa falecida há mais de 3 décadas?... Então o que fazer se eu for notificado?
Se o INSS notificar você para realizar a atualização cadastral: não se desespere! Em primeiro lugar, o melhor a se fazer é apresentar a documentação solicitada dentro do prazo previsto. Por outro lado, se você não tiver todos os documentos, apresente aqueles que você ainda tem e faça uma declaração por escrito de que não possui os demais. Lembre-se de que na Receita Federal, por exemplo, você pode tentar acessar informações sobre CPF.Meu benefício foi suspenso após a atualização! O que fazer?
Se o INSS suspender seu benefício após o procedimento de atualização cadastral, busque um advogado de sua confiança o mais rápido possível! Com efeito, se você está em gozo do seu benefício há mais de 10 anos, concedido de forma regular, e ele for suspenso de forma arbitrária, pode ser caso de impetrar Mandado de Segurança. Assim, com essa ação, é possível reverter a suspensão e restaurar o seu pagamento. A esse respeito, o entendimento do TRF-4:PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO DE DUAS PENSÕES. IMPOSSIBILIDADE. PROVENTOS PAGOS À VIÚVA. REVISÃO ADMINISTRATIVA. AUDITORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ERRO OU EQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO. VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ PELA BENEFICIÁRIA. CESSAÇÃO INDEVIDA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS FINANCEIROS. 1. (...) 3. A administração possui o poder-dever de anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, assegurado o contraditório e ampla defesa. No entanto, este poder-dever não é ilimitado no tempo, ficando sujeito à observância de prazo decadencial ou, em sua ausência, aos parâmetros informadores do princípio da segurança jurídica, sendo que para os atos praticados após 01-02-1999 incide o prazo decadencial de dez anos, a contar da data da respectiva prática do ato (art. 103-A, Lei 8213/91). (...) (TRF4, AC 5077762-43.2019.4.04.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 18/09/2020)Nesse sentido, o Prev dispõe de um modelo para casos como esse. Mas não perca tempo! Assim que você souber da suspensão e ela for indevida, busque ajuda profissional!
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New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Minuto STJ nº 64 (24.12.2020)
No Minuto STJ você fica por dentro dos destaques do Superior Tribunal de Justiça.
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STJ: #Retrospectiva2020 Em março, o post de destaque na oitava posição foi sobre aumento no valor de produtos sem justificativa. A prática é considerada abusiva e está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Confira: https://t.co/3yGvX5CM9U https://t.co/bMSdtYap76
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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
STJ: Presidente do STJ negou o pedido de alteração do local onde será realizado o júri popular do professor Luis Felipe Manvailer, acusado de matar a esposa, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava (PR). Saiba mais: https://t.co/hh5DqjVxbQ https://t.co/R3CfkCNFNL
Presidente do STJ negou o pedido de alteração do local onde será realizado o júri popular do professor Luis Felipe Manvailer, acusado de matar a esposa, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava (PR). Saiba mais: https://t.co/hh5DqjVxbQ https://t.co/R3CfkCNFNL
Presidente do STJ negou o pedido de alteração do local onde será realizado o júri popular do professor Luis Felipe Manvailer, acusado de matar a esposa, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava (PR). Saiba mais: https://t.co/hh5DqjVxbQ pic.twitter.com/R3CfkCNFNL
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STJ: Podcast traz o balanço dos julgamentos do tribunal em 2020. Confira: https://t.co/m5Fn6p8XPB
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— STJ (@STJnoticias) December 23, 2020
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STJ: Falta de prova sobre recusa de fornecimento da informação impede análise de habeas data no STJ. Saiba mais: https://t.co/OEuskZNUPV
Falta de prova sobre recusa de fornecimento da informação impede análise de habeas data no STJ. Saiba mais: https://t.co/OEuskZNUPV
Falta de prova sobre recusa de fornecimento da informação impede análise de habeas data no STJ. Saiba mais: https://t.co/OEuskZNUPV
— STJ (@STJnoticias) December 23, 2020
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Aposentadoria especial dos vigilantes: como fica após o julgamento do STJ?
TEMA 1.031 do STJ: vigilante tem direito à aposentadoria especial
Em resumo, foi exatamente assim que o STJ decidiu ao julgar o Tema 1.031: o trabalhador vigilante tem direito à aposentadoria especial, desde que comprovada a condição de risco à integridade física. Vale transcrever a tese fixada:É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.
Não há necessidade de porte de arma de fogo
Como se pode extrair da tese fixada, o STJ decidiu que não há a exigência do porte de arma de fogo em serviço para a configuração da atividade especial. Por outro lado, a tese deixa claro que deve haver uma prova técnica da periculosidade. Isto é, deve-se comprovar o risco inerente à atividade e não o porte de arma de fogo.Atividade especial após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97
Após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97 inexiste previsão regulamentar capaz de enquadrar a atividade de vigilante como especial. Nesse sentido, o STJ também definiu no julgamento do Tema 1.031 que não há limite temporal para o reconhecimento da atividade especial de vigilante. Isso porque foi reafirmado o entendimento de que os Decretos regulamentadores da Previdência Social não são taxativos ao elencarem os agentes nocivos que motivam a concessão da aposentadoria especial. Em resumo, se comprovado que a atividade laboral traz prejuízos à saúde ou à integridade física deve ser reconhecido o direito à aposentadoria especial.Os requisitos da aposentadoria especial dos vigilantes
Vale lembrar que a aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), sendo oportuno um breve resumo dos requisitos gerais exigidos para sua concessão.Até a Reforma (direito adquirido)
Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos vigilantes é o trabalho com risco à integridade física por 25 anos, sem previsão de idade mínima. Assim, se completados estes 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, existe direito adquirido à aposentadoria especial pelas regras antigas.Após a Reforma
Para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras, uma para quem já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente): Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos. Como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição. Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.O valor da aposentadoria especial dos vigilantes
Antes da Reforma
Nesta regra, a RMI do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Em resumo, o resultado dessa média é o valor da aposentadoria. Não há aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário.Após a Reforma
Em contrapartida, pela nova regra, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Note-se que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando que na regra antiga havia ainda o descarte das 20% menores contribuições.Modelos de petições
Já temos modelos atualizados de petições tratando da atividade especial de vigilante: Petição inicial. Aposentadoria especial. Vigilante. Período em gozo de auxílio-doença Petição Inicial. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Revisão fática. Atividade especial. Vigilante Petição inicial. Aposentadoria pela regra do pedágio de 50% com conversão de tempo especial em comum. Vigilante. Art. 17, EC 103/2019 Gostou do conteúdo? Tem alguma contribuição? Deixe seu comentário.from Previdenciarista https://ift.tt/3plZj3Y
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