quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

O que muda na Aposentadoria por IDADE em 2023?

Neste post vamos resumir as possibilidades da aposentadoria por idade urbana no INSS em 2023. Caso queira saber sobre as mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição: Assim, vamos ao que realmente interessa ao título do post, aposentadoria por idade em 2023… Primeiramente, todos sabemos que a reforma da Previdência da EC 103/2019 trouxe profundas mudanças nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS). Muito se falou na inclusão de idade mínima nos benefícios, mas na verdade o que ocorreu foi uma extinção gradual da aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que a regra permanente de aposentadoria programada é somente uma: APOSENTADORIA POR IDADE. Dessa forma, dominar o assunto simplifica a compreensão para o trabalho atual e prepara para o futuro, já que o benefício em questão será a regra geral da aposentadoria das próximas gerações de segurados do INSS.

Aposentadoria por Idade em 2023

Sobretudo, com a reforma houve a mudança do requisito carência para tempo de contribuição e aumento de 2 anos de idade para as mulheres, sendo que tal mudança se deu de forma progressiva. Em 2022 a idade da aposentadoria das mulheres foi de 61 anos e 6 meses, enquanto os homens permaneceu 65 anos. Nesse viés, o ano de 2023 marca o fim da regra transitória na aposentadoria por idade, no que se refere ao requisito etário feminino. Dessa forma, os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade a partir de 2023 são:
  • 15 anos de contribuição para ambos os sexos;
  • Bem como a Idade Mínima de 62 anos para Mulheres e 65 anos para homens.
requisitos Contudo, importante destacar que a regra de transição da aposentadoria por idade encerra o ciclo de aumento de idade para as mulheres em 2023 (aumento de 6 meses por ano desde 2020), mas tal regra seguirá sendo aplicada para todos segurados filiados ao INSS até 13/11/2019, visto que o requisito "tempo de contribuição" masculino se mantém em 15 anos pela normativa de transição. Já a nova regra permanente, aplicada aos segurados que se filiarem após a emenda constitucional 103/2019, exige para os homens o tempo mínimo de 20 anos de contribuição. Mas e qual a forma de cálculo da aposentadoria por idade?
  • Regra Geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de TC para homem e 15 anos para mulher.

Então, como funciona o Direito Adquirido?

Além disso, também é possível a aplicação das regras anteriores a Reforma da Previdência. No entanto, é preciso que a pessoa reúna todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:
  • 60 anos de idade, se mulher;
  • 65 anos  de idade, se homem;
  • 180 meses de carência (contribuições).

Modelos de petições!

Por fim, não deixe de conferir os modelos de petições sobre a aposentadoria por idade disponíveis aqui no Prev:

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