STJ alinha com STF posição sobre crimes impeditivos do indulto natalino de 2022
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinhou a jurisprudência da corte à do Supremo Tribunal Federal (STF) ao estabelecer que o crime impeditivo do indulto – fundamentado no Decreto 11.302/2022 – deve ser tanto o praticado em concurso de crimes quanto o remanescente da unificação de penas. HC 890929 Link da notícia: https://ift.tt/dwqFNE3
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