Data da entrega dos bens em consignação define natureza do crédito na recuperação do consignatário
No contrato estimatório (também chamado de "venda em consignação"), o crédito em favor do consignante surge no momento em que ele entrega os bens ao consignatário para que sejam vendidos. Desse modo, se a entrega das mercadorias foi anterior ao pedido de recuperação judicial do consignatário, mesmo que a venda tenha ocorrido depois, o crédito do consignante terá natureza concursal e se submeterá aos efeitos da recuperação. REsp 1934930 Link da notícia: https://ift.tt/jXz56TB
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