Irregularidade no BPC/LOAS: o que fazer?
Geralmente, a razão mais comum para a abertura de processo de apuração de irregularidade do BPC/LOAS é a alteração no critério socioeconômico. Em regra, aqueles que comprovem possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo tem direito ao benefício.- Leia também: Renda do Benefício Assistencial (BPC) em 2021
Mas o que eu faço depois de apresentar a defesa?
Nos casos de apuração de irregularidade, é aberto um processo administrativo para acompanhar a situação, que geralmente pode ser acompanhado no Meu INSS, na aba "Solicitações/Requerimentos":
O INSS apurou que eu devo devolver valores! E agora?
Bom, vamos lá. Digamos que o INSS finalizou o processo administrativo, suspendeu o seu benefício e ainda determinou a devolução dos valores percebidos por determinado período. O que fazer? Primeiramente, é importante salientar que o INSS só pode cobrar a devolução de valores nesses casos se restar comprovada a má-fé do beneficiário. De fato, essa previsão se encontra no art. 49, do Decreto 6.214/2007:Art. 49. Cabe ao INSS, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legais, adotar as providências necessárias à restituição do valor do benefício pago indevidamente, ressalvados os casos de recebimento de boa-fé. (Redação dada pelo Decreto nº 9.462, de 2018)A própria Autarquia costuma reconhecer isso nos processos administrativos de apuração de irregularidade:

Apuração de irregularidade no BPC/LOAS resultou na suspensão do benefício! O que fazer?
Se não houve determinação de devolução de valores, mas o benefício foi suspenso mesmo assim: basta buscar o restabelecimento. Nesse caso, será possível ajuizar ação judicial, requerendo a realização da avaliação socioeconômica e o restabelecimento do benefício desde a suspensão. Assim, não deixe de fundamentar as razões pelas quais o BPC deve ser mantido. Acerca do assunto, não deixe de conferir os seguintes blogs:- Benefício Assistencial (BPC): exclusão do benefício de valor mínimo recebido por alguém da mesma família
- Quem compõe o grupo familiar no benefício assistencial?
- Benefício Assistencial: auxílio emergencial não é computado como renda familiar
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