O que são benefícios acidentários?
Primeiramente, vale lembrar que benefícios acidentários são aqueles decorrentes de algum acidente de trabalho. Assim, podem ser acidentários:- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- auxílio-acidente

Competência para julgar benefício por incapacidade acidentário
Conforme referido anteriormente, o que difere um benefício acidentário dos demais é a sua origem. Dessa forma, mesmo que seja o INSS no polo passivo, a competência para julgar a demanda é da Justiça Estadual. Nesse sentido, é o que prevê o art. 109, da CF/88:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;Por outro lado, também não se trata de competência da Justiça do Trabalho! O próprio Supremo Tribunal Federal editou a súmula 501, a fim de sanar essa dúvida:
SÚMULA 501, STF Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.Portanto, tanto em sede de primeiro grau, quanto em segunda instância, o julgamento do processo tramitará na Justiça Estadual. Ainda, considerando ser caso de competência em razão da matéria, destaco que esse tipo de competência é absoluta! Ou seja, poderá ser alegada a qualquer momento.
Não confunda com competência federal delegada!
Por fim, não confunda a competência para julgamento de benefício por incapacidade acidentário com a competência federal delegada! Esta última diz respeito somente às hipóteses em que não houver sede da Justiça Federal na circunscrição da Comarca em questão. Desde a Lei 13.876/2019, só haverá competência delegada nos casos em que a Comarca de domicílio do autor estiver a mais de 70 km de Município com sede de Vara Federal.- Leia mais em: Entenda as novas regras sobre competência delegada a partir da Lei 13.876/2019
- Listas das comarcas com competência federal delegada são divulgadas pelos TRFs
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