sexta-feira, 24 de setembro de 2021

⚖ Plenárias: responsabilidade solidária por dívidas de diretórios partidários

O Plenárias desta semana vai mostrar o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que as dívidas contraídas individualmente por diretórios municipais, estaduais ou nacionais ​não podem ser cobradas de outros diretórios do partido político que não tenham dado causa ​à obrigação. A decisão, por maioria dos votos, foi tomada nesta quarta-feira (22), no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, proposta pelo Democratas (DEM), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Popular Socialista (PPS, atual Cidadania). Eles pediam a declaração da constitucionalidade do artigo 15-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), com redação dada pela Minirreforma Eleitoral de 2009 (Lei 12.034/2009). A norma estabelece que a responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário, seja municipal, estadual ou nacional, que tiver dado causa ao descumprimento de obrigação, à violação de direito, a dano ou a qualquer ato ilícito. Segundo os partidos, o legislador teria definido que cada órgão partidário responde particularmente pelos atos que praticar.

source https://www.youtube.com/watch?v=CfnFNX3YJpU

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