O Plenárias desta semana vai mostrar o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que as dívidas contraídas individualmente por diretórios municipais, estaduais ou nacionais não podem ser cobradas de outros diretórios do partido político que não tenham dado causa à obrigação. A decisão, por maioria dos votos, foi tomada nesta quarta-feira (22), no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, proposta pelo Democratas (DEM), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Popular Socialista (PPS, atual Cidadania). Eles pediam a declaração da constitucionalidade do artigo 15-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), com redação dada pela Minirreforma Eleitoral de 2009 (Lei 12.034/2009). A norma estabelece que a responsabilidade, inclusive civil e trabalhista, cabe exclusivamente ao órgão partidário, seja municipal, estadual ou nacional, que tiver dado causa ao descumprimento de obrigação, à violação de direito, a dano ou a qualquer ato ilícito. Segundo os partidos, o legislador teria definido que cada órgão partidário responde particularmente pelos atos que praticar.
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