Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a fixação de honorários advocatícios é cabível nos casos de alteração substancial da situação do processo, a exemplo do indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. EREsp 2042753 Link da notícia: https://ift.tt/7SKLrfG
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