Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a custear exames realizados no exterior. Segundo o colegiado, salvo disposição contratual expressa, a legislação exclui a obrigação de cobertura para procedimentos fora do país, não se aplicando, nesses casos, o parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656/1998. . REsp 2197919 Saiba mais: https://ift.tt/HkaC69l
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Uma motorista teve negada a #CNH definitiva por infração grave administrativa. O TJ/SP decidiu que dirigir veículo sem licenciamento não impede a conversão da Permissão para Dirigir, por não representar risco direto à segurança no trânsito. https://t.co/VZnNcaNmmL
@PortalMigalhas Uma motorista teve negada a #CNH definitiva por infração grave administrativa. O TJ/SP decidiu que dirigir veículo sem lice...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário