Há mais de 20 anos, pessoas com deficiência usam o passe livre e assentos reservados por lei no transporte coletivo e interestadual no Brasil. A isenção tarifária garante a gratuidade no transporte a pessoas com deficiência, seja ela física, visual, intelectual, múltipla ou autismo. O benefício também é extensivo a algumas doenças crônicas. Para pedir, basta comprovar renda familiar de até dois salários-mínimos. No programa, vamos saber qual é o impacto dessa medida para as pessoas que precisam do transporte gratuito. Também vamos saber mais sobre a adesão ao programa. Nos primeiros anos de funcionamento do passe livre, houve um salto de 1500%. Não perca!
source https://www.youtube.com/watch?v=SXF7wCsfPzw
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Condomínio não responderá por danos em carro estacionado na garagem. https://t.co/gfR6WX2jw4
@PortalMigalhas Condomínio não responderá por danos em carro estacionado na garagem. https://t.co/gfR6WX2jw4 https://twitter.com/PortalMig...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário