É possível converter obrigação de fazer em perdas e danos em qualquer fase processual
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido do titular do direito, em qualquer fase processual, quando verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica. REsp 2121365 Link da notícia: https://ift.tt/ghiMRmF
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