Justiça Agora – Transferência de servidora por depressão | Antecipação de dinheiro a preso
Uma trabalhadora com quadro grave de depressão conseguiu no TST transferência para ficar mais perto da família. A mulher saiu de Sergipe para morar no Rio Grande do Sul depois que passou num concurso público. O TST estendeu à empregada pública um dispositivo da Lei dos Servidores Estatutários Federais que trata da remoção por questões de saúde. O STJ cassou decisão judicial que impedia um preso de receber parte de um dinheiro de forma antecipada. Os ministros entenderam que a Lei de Execução Penal possibilita a antecipação para pequenas despesas pessoais.
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