Quando essa informação não estiver disponível, deve ser adotado o nível máximo (pico) de ruído, desde que a perícia comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante a atividade. Confira o #RecursoRepetitivo na íntegra: https://t.co/1wmIXbJNeW https://t.co/RAuzUvhzqy
Quando essa informação não estiver disponível, deve ser adotado o nível máximo (pico) de ruído, desde que a perícia comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante a atividade. Confira o #RecursoRepetitivo na íntegra: https://t.co/1wmIXbJNeW https://t.co/RAuzUvhzqy
— STJ (@STJnoticias) Dec 21, 2021
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