STJ: Quando essa informação não estiver disponível, deve ser adotado o nível máximo (pico) de ruído, desde que a perícia comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante a atividade. Confira o #RecursoRepetitivo na íntegra: https://t.co/1wmIXbJNeW https://t.co/RAuzUvhzqy

STJ no Twitter

Quando essa informação não estiver disponível, deve ser adotado o nível máximo (pico) de ruído, desde que a perícia comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante a atividade. Confira o #RecursoRepetitivo na íntegra: https://t.co/1wmIXbJNeW https://t.co/RAuzUvhzqy



https://twitter.com/STJnoticias/status/1473262207047802882

Comentários