terça-feira, 21 de dezembro de 2021

STJ: Quando essa informação não estiver disponível, deve ser adotado o nível máximo (pico) de ruído, desde que a perícia comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante a atividade. Confira o #RecursoRepetitivo na íntegra: https://t.co/1wmIXbJNeW https://t.co/RAuzUvhzqy

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Quando essa informação não estiver disponível, deve ser adotado o nível máximo (pico) de ruído, desde que a perícia comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante a atividade. Confira o #RecursoRepetitivo na íntegra: https://t.co/1wmIXbJNeW https://t.co/RAuzUvhzqy



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TST decidiu que a Cepisa não podia exigir teste físico para o cargo de leiturista porque não existe previsão legal. Edital sozinho não cria regra. A 4ª turma manteve decisão que anulou o TAF e garantiu o direito do candidato. https://t.co/l3cOucx23w

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