TST decidiu que a Cepisa não podia exigir teste físico para o cargo de leiturista porque não existe previsão legal. Edital sozinho não cria regra. A 4ª turma manteve decisão que anulou o TAF e garantiu o direito do candidato. https://t.co/l3cOucx23w
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TST decidiu que a Cepisa não podia exigir teste físico para o cargo de leiturista porque não existe previsão legal. Edital sozinho não cria regra. A 4ª turma manteve decisão que anulou o TAF e garantiu o direito do candidato. https://t.co/l3cOucx23w
— Migalhas (@PortalMigalhas) Jan 22, 2026
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