O TRF-1 manteve a decisão que permitiu a remoção de um agente da PF para São Paulo após a esposa, empregada do Banco do Brasil, ser transferida de ofício. O tribunal entendeu que a situação atende ao art. 36 da Lei 8.112/90 e adotou interpretação ampliada do conceito de
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O TRF-1 manteve a decisão que permitiu a remoção de um agente da PF para São Paulo após a esposa, empregada do Banco do Brasil, ser transferida de ofício. O tribunal entendeu que a situação atende ao art. 36 da Lei 8.112/90 e adotou interpretação ampliada do conceito de
— Migalhas (@PortalMigalhas) Jan 18, 2026
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