TJ/SP decidiu que a #defesa não é obrigada a levar pessoas semelhantes ao #réu para reconhecimento em #audiência. A Corte entendeu que a exigência viola o princípio da não autoincriminação e afastou a ordem, mantendo a ação penal em andamento. https://t.co/lCukkWkyEo
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TJ/SP decidiu que a #defesa não é obrigada a levar pessoas semelhantes ao #réu para reconhecimento em #audiência. A Corte entendeu que a exigência viola o princípio da não autoincriminação e afastou a ordem, mantendo a ação penal em andamento. https://t.co/lCukkWkyEo
— Migalhas (@PortalMigalhas) Jan 8, 2026
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